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Sobre o Provedor não cumprir as Provisões e Patentes em que os generaes não declararem as ordens de Sua Magestade que lh’o facultam

Emissor Rei Destinatário Provedor da Fazenda
Ano 1744 Espaço de destino São Paulo
Texto

Sobre o Provedor não cumprir as Provisões e Patentes em que os generaes não declararem as ordens de Sua Magestade que lh’o facultam.

Dom João por graça de Deus, Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalem-mar em África, Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da fazenda real da Capitania de São Paulo, que eu fui servido ordenar ao Governador dessa Capitania por ordem da data desta que sempre que prover algum posto militar, ou algum cargo civil que haja de vir a confirmar por mim mande incluir nas Patentes, ou quaesquer nomeações que fizer a copia do paragrapho do seu Regimento, ou das ordens que lhe facultarem o poder para o provimento que fizer, porque vindo incluídos os títulos da sua jurisdição se não ponha duvida na confirmação, e não vindo incluído o titulo que lhe faculta a dita jurisdição se não confirmará a Patente, carta, nem provimento em que não vier inserto; de que vos aviso para que assim o tenhaes entendido, ordenando-vos não deis cumprimento ás ordens ou nomeações que se fizerem contra a forma prescripta, e fareis registar esta ordem nos livros dessa Provedoria, remettendo. Certidão de como assim se executou. El-Rei Nosso. Senhor o mandou pelo Desembargador Raphael Pires Pardinho, e Thomé Joaquim da Costa Corte Real (conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Theodoro de Abreu Bernardes a fez em Lisboa a vinte e três de Novembro de mil sete centos quarenta e quatro.

O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever.

Raphael Pires Pardinho

Thomé Joachim da Costa Corte Real

Por despacho do Conselho Ultramarino de 5 de Outubro de 1744.

Registada a fs. 14 no livro 15 de registo desta Provedoria. São Paulo, 26 de Agosto de 1766.

João de Oliveira Cardozo

Tipologia Normativa
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 2, p. 14-15
Palavras-Chave Ofícios

 

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