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Carta para o Governador da capitania dos Ilheus Antonio de Couros Carneiro

Emissor Governador-Geral Destinatário Governador de Capitania
Ano 1651 Espaço de destino Ilhéus
Texto Recebi a carta de Vm. em resposta da que lhe escrevi com o capitão Dom Luis Varjon sobre o assento, que com elle se havia contrahido, para ter prompta a assistência das farinhas a esta Infanteria: e sendo este o meio que pareceu mais efficaz para remediar o descuido, com que ahi se procedeu em remettel-as, e a necessidade, que este pre- sidio, e povo padeciam: foi muito para estranhar o zelo com que os officiaes das câmaras dessas vilIas, fizeram pretexto ás causas particulares, que tiveram para o impossibilitar, mas muito mais parecerem-se tanto com os seus fundamentos, as razões, que VM. me dá para não convir; pois se deixa entender bastantemente donde procederam todas, e teve o impulso a repugnância que este intento achou em todas as três câmaras. O fim delle era ter estes soldados sem queixa, e a cidade com farinhas. E entendendo os officiaes da câmara delia, que o mais effectivo era mandarem um commissario com o dinheiro; o buscaram entre as mesmas misérias, que este povo padece; e se mostraram verdadeiros servidores de Sua Magestade (Deus o guarde) pois se lhes pareceu, que não era tão conveniente o assento, deram o remédio, e não o impossibilitaram como ignorantemente o pretendiam os dessas camaras. A Simão de Oliveira ordeno na instrucção o que VM. delia verá, e que não consinta se tire dessas villas um só alqueire de farinha, que não venha por ordem de Sua Magestade com despacho seu a este porto, donde a fazenda Real tomará, além da que lhe ahi pagar, a que mais for necessária para a Infanteria; e para a prohibição leva bandos com as mais irritantes penas, que pode ser: uma, e outra cousa fará VM. dispor, e guardar de maneira, que venham todas quantas farinhas poder ser, e não haja mais lancha nem embarcação alguma das que a divertiam, e se as houver do commissario, e de VM. será a culpa, e o encargo todo que delia resultar. N. Sr. etc. Bahia e Fevereiro 22 de 1651. Conde de Castelmelhor. — E como se não podiam impedir o virem as lanchas, que até agora traziam estas farinhas por não haver dinheiro com que se pagassem aos moradores dessas villas, agora, que o ha, se não pode por nenhum modo relaxar o aperto dos bandos, que a poder Sua Magestade comprar todas não se permittirâ trazerem as lanchas, a com que esta praça, se foi alimentando, bem que miseravelmente. E assim com sua prohibição e virem as farinhas todas por ordem de Sua Magestade será a falta que houver da diligencia com que ahi se expedirem, e não a desculpa das lanchas. Conde de Castelmelhor.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 3, p. 95-97
Palavras-Chave Abastecimento

 

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