Carta para os officiaes da Camara da Capitania de Sergippe Del Rei
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Câmara Municipal |
Ano | 1651 | Espaço de destino | Sergipe |
Texto | Recebi a carta que o segundo Procurador dessa Câmara me presentou e lhe ouvi as duvidas que em nome de VMs.me offereceu sobre as resoluções que tomei nas matérias da proposta, que trouxe o primeiro, e deferindo a ellas; nunca a minha tenção foi prejudicar a jurisdição dessa Câmara: mas para que VMs. conheçam o favor, que lhe desejo fazer lhes ordeno, que de nenhuma maneira dêm appellação, e aggravo para a Câmara desta cidade, sem embargo da ordem que enviei sobre este particular. Quanto á finta dos gados nunca se fará senão por este Governo: e a execução do que tocar aos moradores dessa cidade irá a VMs. para que dêm toda a ajuda, e favor, que for necessário ao commissario, que se enviar a esse effeito: porque desta sorte se ficará escusando a queixa de uns, e outros criadores: maiormente, que nunca se lhes po- dera fazer aggravo; pois as fintas dos gados sempre se deve regular de tantas a quantas cabeças por cento. E sem embargo de que a Câmara desta eidade tinha muita acção para fazer as fintas de toda sua comarca, como cabeça delia, se não fará senão na forma referida. Os exemplos que se me allegam de serem fintadas minhas commendas nas Villas, em cujos termos ellas estão é falso: porque o que se costuma em Portugal é, que na cabeça da comarca ha uma. Junta das décimas na qual assistem o corregedor, e Juiz de fora, e daquelle Tribunal saem as fintas para as mais Villas da mesma comarca: de modo, que as câmaras dellas não vem ser mais, que uns meros executores do que aquelle Tribunal lhes ordena: e o mais que fazem é, queixar-se, que lhe botaram muito como sabe o Ouvidor Manuel Velho, que aconteceu em Monção, Valença, e Arcos a que foi necessário ir eu em pessoa a Vianna por ordem de Sua Magestade, e accommodaí-o. E ordinariamente anda um Desembargador, ou outro Ministro de letras, na arrecadação das décimas, e lançando-as de novo, como consta ao mesmo Manuel Velho, que vem a responder ao commissario, que deste Governo se manda quando são necessárias as fintas. Os moradores da Iaparaíub não hão de ir ao Penedo, senão em oceasião de rebate, e quando esse se não encontre com o haver nessa Capitania, e em tempo que não houver estas oceasiões de guerra, não são sujeitos mais que á cidade de Sergippe, como já tenho mandado, e de novo o torno a ratificar. Os curraleiros de nenhuma forma convém, que vão a passar mostra a essa praça; porque demais de ser grande o trabalho, é outra o que se estyla em Portugal: mas porque VMs. não fiquem entendendo, que será occasiao de negarem obediência a essa Câmara com esta isenção: vae ordem para que o Capitão-mor, mande o seu Sargento-mor passar mostra nas oitavas do Natal aos curraleiros na conformidade, que na ordem se expressa. Sobre as terras, e sítios, que essa Câmara pede se não defere por ora; porque ainda que são poucas prejudicará a seus donos o darem-se, sendo ellas de mais valor, assim por sua vizinhança á cidade, como por se incluírem os sitios em suas mesmas ruas. Mandem VMs. comtudo notificar a todos os que os tiverem edifiquem nelles, e cultivem as sobreditas terras, para que, ou elles o façam e vá em augmento essa cidade, ou tendo elles possibilidade, e não o querendo fazer dentro no termo destinado se justifique o tirarem-se-lhes por devolutas. E quanto ás imposições que VMs. querem lançar nos gados, não ha duvida que é muito justo, e muito pio o intento de se reedificar a Matriz, e a cadeia, mas não promeíte o estado das cousas tanta segurança, como a que pedem semelhantes obras. Quererá Nosso Senhor trazer a Armada da Companhia Geral, e muito antes novas da conclusão da paz e conveniências com Hollanda, que então com o favor Divino concorrerão todos como devem para se fazer, e conservar a Igreja com decência, e culto que é razão; e eu me offereço também a ajudar para isso os moradores dessa Capitania aos quaes estimo, como muito dignos de todo o favor: entretanto se repare o templo o melhor que o tempo per- mittir, que tendo-se consideração ao estado em que se achava se mandou dar ao Vigário tudo o que se devia de sua fabrica. Guarde Deus a VMs. Bahia e Setembro 15 de 1651. Conde de Castelmelhor. | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 3, p. 128-131 | ||
Palavras-Chave | Jurisdição; Tributação |