Carta para os officiaes da câmara da capitania dos Ilhéus
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Câmara Municipal |
Ano | 1651 | Espaço de destino | Ilhéus |
Texto | Vi a carta que VMs. me escrevem acerca dos procedimentos, (sic) que fiz nas pessoas de Francisco Barbosa Leão no cargo de Provedor da Fazenda dessa capitania, e de Pedro Pinto de Magalhães no de Provedor dos defuntos; e ausentes: e nenhuma das razões, que VMs. me dão é, equivalente a não estarem ambos bem empregados: porque do procedimento de um, e outro, espero se hajam muito como devem ao serviço de Sua Magestade e boa administração da justiça. E não obsta ser Pedro Pinto casado com uma enteada de Francisco Barbosa por ser juntamente Juiz dos órfãos: que como do Juizo dos órfãos se não appella para o dos defuntos, e ausentes dessa capitania, senão para o Provedor-mor dos defuntos do estado, cessa a incompatibilidade, que VMs. entendem, que havia: mas é para reparar, em que essa câmara advertisse nesta entre estes sujeitos; e não reparasse, na que havia (sendo tanto maior) entre Pantaleão Godinho, e seu sogro, não podendo um ser escrivão, e o outro Procurador. Os provimentos estão bem dados, e ainda espero que VMs. me agradeçam a eleição. Para um Gonçalo Furtado não continuar a correição para que impetrou Alvará com differente demonstração de zelo se tem enviado ordem a VMs. e agora se faz por 2.a via porque desejo todo bem a esse povo. Guarde Deus a VMs. Bahia e Novembro 16 de 1651. Conde de Castelmelhor. | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 3, p. 141-142 | ||
Palavras-Chave | Jurisdição |