Carta para o capitão-mor de São Vicente Gonçalo Couraça de Mesquita
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Capitão-Mor |
Ano | 1655 | Espaço de destino | São Vicente |
Texto |
Vi a carta de VM., e contra todas as razões e queixas que VM. nella me dá, chegaram aqui differentes papeis e cartas que por muito repetidas e justificadas merecem todo o credito. De todas se vê que procedeu VM. sempre com mais attenção aos respeitos de sua conveniência, que ás obrigações do serviço de sua Magestade. A forma com que concedi a VM. poder para prover os officios, é muito differente do excesso com que VM. usou delia. VM. se abstenha de fazer mais semelhantes provimentos porque se não serve assim a Sua Magestade. E os officios que vagarem tocantes á sua Real fazenda sejam ainda os em que VM. menos se intrometa. Sobre os trezentos cruzados consignados á Fortaleza vae ordem particular. E quando eu esperava que VM. me desse conta de estar feita vejo que de tantos mil Índios que ha nessa capitania só quinze mandou VM. apparecer, que trabalhavam nella, e devendo os moradores sustental-os, a imitação dos desta praça (que em discurso de mais de sete annos deram seus escravos a sua custa para se fazerem todas as fortificações, suas imminencias), tem VM. duvidas com o Provedor da fazenda sobre seu sustento. Mais zelo cuidei que havia em VM. e nesses moradores para sua defensa. Vieram os mantimentos, e não me pareceu mal fazer . . câmara dessas villas pedido que (sic) lançamento:mas não pareceu bem a causa porque os navios se dilataram tanto sendo carregados. Sobre as duvidas dos Pires e Camargos, e de VM. com a Câmara se fica tomando resolução; justo fora que assim uns como os outros converteram o ódio de que resultam tantas sedições e descomposturas, na união com que todos deviam servir a Sua Magestade e attender só á conservação e socego da sua republica. Quando se offereçam casos como os da morte do ermitão e dous negros que se enforcaram sem ordem da justiça de que VM. me dá conta não ha de ser por uma carta simples, senão em forma juridica para na Relação se ver para resolver o que mais convenha ao castigo dos culpados e assim o deve VM. fazer logo. Para se cobrarem os donativos passados e se depositarem em mão abonada té ordem de Sua Magestade ou deste Governo; vae ordem ao Provedor da fazenda. VM. o ajude pela parte que lhetocar de maneira que se consiga o effeito, e quando for a ordem para vir esteja prompto. O ordenado que VM. pretende se lhe pague desde o dia que saiu de Lisboa, cobre VM. em sua mão pois é provedor do donatário da fazenda que ahi lhe pertence, que pareceu se não devia pagar da de Sua Magestade. E assim se resolveu e ordenou ao Provedor da fazenda dessa capitania pelo papel que se lhe remette. Guarde Deus a VM. Bahia 2 de Outubro de 1655. O Conde de Attouguia. Em mão de S. Exa. Trate VM. de se accommodar com o ouvidor não dando motivo a novas desinquietações nesse estado. |
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Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 3, p. 282-284 | ||
Palavras-Chave | Administração; Crimes; Penas |