Regimento que levou o Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno na jornada do sertão
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Capitão-Mor |
Ano | 1654 | Espaço de destino | |
Texto |
D. Hieronimo de Attaide, Conde de Attouguia, etc. Faço saber ao Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno, a que ora tenho encarregado a jornada do sertão, e guerra que mando fazer ao Gentio Bárbaro, que vem inquietar aos moradores deste Recôncavo, que para em uma e outra cousa se haver com o acerto, e disposição, que convém hei por bem, e lhe ordeno guarde o Regimento seguinte. — Tomando entrega das munições, mantimentos e resgates que se lhe tem destinado para a jornada, fazendo embarcar todos os Soldados, que nesta praça estiverem dos alistados para ella se partirá logo com elles para a Cachoeira. —Chegado que for, fará reconduzir toda a gente, que das mais freguezias se ha de ir, ajuntar na mesma parte, conforme a ordem que tenho dado, e o dito Capitão-mor fará aviso a Luis da Silva, para que com os quatrocentos Tapuyas, que tem a cargo, o espere na paragem que lhe parecer. — Recolherá as carnes, e farinha, que se tem mandado fazer e todos os mantimentos necessários, para a jornada com summa brevidade, e com a mesma verá todas as armas, e havendo alguma mister concerto lh’o mandará fazer antes que parta. —Prevenindo tudo com a diligencia e pressa, que está pedindo a oceasião, e tempo das águas, se irá encorporar com os Tapuyas de Luis da Silva, e alli passará mostra geral á gente que leva, e me dará conta de toda ella, com declaração muito especiai do numero de Soldados da Ordenança, índios das Aldeias que leva, e Tapuyas de Luis da Silva, fazendo-me aviso do dia em que parte, para tudo me ser presente. — De todos os índios e Tapuyas que levar escolherá o numero que lhe parecer bastante para carregarem as munições e resgates, o qual será dobrado para mais suavemente marcharem, e se alternar o trabalho era uns e outros. —E porque o fim desta jornada é castigar os Bárbaros que inquietam o Recôncavo, que pelas noticias que ha se entende serem os das Aldeias mais vizinhas, e convém que estas se desbaratem totalmente se destruam todas as mais de que podendo ser (pode descer?) gentio a continuar as mesmas hostilidades, e já em consideração dellas se intentou o mesmo a cargo do próprio Capitão-mor, e por (não) levar poder, e prevenções necessárias, nem o seu Regimento lhe dar logar a seguir outra derrota, que a que se lhe limitava, se malogrou o effeito* e ficaram aquelles Bárbaros com maior motivo de freqüentarem os excessos que hoje padece todo o Recôncavo: considerando eu que se não pode dispor neste Kegi- mento sobre a forma da mesma jornada, e marcha delia, e eleição dos caminhos, cousa alguma com certeza de seu acerto pela falta das noticias evidentes, conhecimento daquellas Campanhas, disposição dos mesmos Bárbaros, e distancia de suas Aldeias, o que tudo se obra melhor com a experiência, e conhecimento dos mesmos accidentes que o tempo, e as occasiões mostrarão, e respeitando justamente a grande confiança que faço do zelo, inteireza, e valor do mesmo Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno, e todas as mais razões, que nelle concorreram para a dita jornada, se julga que só poderá ter bom effeito, deixando-se a seu arbítrio livre a disposição absoluta, e eleição do caminho que deve escolher, para o dito fim, tomando porém sempre o parecer e voto dos índios, e Tapuyas mais noticiosos e que melhor informação lhe dêm do sertão, que ha de penetrar, e Aldeias que ha de destruir. Hei por bem que na forma referida obre o dito Capitão-mor independentemente aquillo que lhe parecer mais conveniente ao intento principal do castigo e desfruição dos ditos Bárbaros, como fim a que somente vae, e que com maior enearecimento lhe encommendo. — Na marcha se haverá com aquelle cuidado, e vilig digo vigilância, que se deve ter em cajmpanhas inimigas, provendo em toda a parte donde fizer alto as sentinellas necessárias e em distancia bastante a se segurar todo o corpo de gente, no meio da qual se recolherão as munições, e bagagem como é estylo. — E porque os mantimentos que leva são só os que se podem conduzir, para um mez, procurará, que se* gastem com particular providencia, e para que não faltem depois que se acabarem, e ordenará o dito Capitão-mor que em cada Companhia haja numero certo de ranchos, e de cada rancho repartira o numero de índios que lhe parecerem bastantes, para lhe buscarem os mantimentos para o que lhe dará as fouces e machados que houverem mister, e os irá contentando com algum resgate.; —Se lhe parecer mandar buscar a gente das Aldeias da Jacobina o fará, e procurará confirmar mais apertadamente com ella a amisade dos Portuguezes, e por isso lhe dará alguns resgates com que os obrigue a acompanhal-o, pois resultam as conveniencias de a levar comsigo para o ajudarem, e os fazer contrários das nações que vae a conquistar. 10—Se todavia das Nações Barbaras, que vae destruir achar algumas Aldeias, que voluntariamente obedeçam ás armas de Sua Magestade, e queiram ter paz e commercio com os Portuguezes, e entender que não é resolução nascida do temor, senão de animo fiel e amigo, o dito Capitão-mor assentará pazes com elles, e os contentará com resgates, e lhes fará mudar as Aldeias, para as vizinhanças do mar, donde receberão o baptismo, e conhecimento de nossa Santa Fé Catholica, poderão ser mais úteis ao serviço de Sua Magestade, e elles gosar as conveniências, que lhe podem resultar de nossa communicação, e trato. 11— Porém todas aqueilas que o dito Capitãomor entender, que são as de que desceram os Barbaros, que fizeram as hostilidades no Recôncavo, as queimará, e destruirá totalmente, prisionando todos os índios, e índias incitando a todos que de algum modo, lhe resistirem, ou offenderem, e sobretudo obrará neste particular, o que a occasião da guerra para se conseguir bom successo, segurar a gente, que leva, e ficarem castigados os bárbaros e destruidas as Aldeias de que vieram commetter os excessos de que tão lastimosamente se estão queixan- do estas Republicas. 12—E porque se tem lançado bando, que se dão por captivos todos aquelles, que se prisionarem nesta guerra o dito Capitão-mor, os deixará trazer livres a quem os tomar, porém com particular advertenda, de que não sejam impedimento no manejo das armas, em qualquer occasião de peleja, que se possa offerecer, porque em primeiro logar está o fim da empresa, e conservação do poder com que elle se intenta, e depois a conveniência dos Soldados que a conseguem. 13—Quando começar as marchas, e em todas as mais occasiões, que lhe parecer mandará lançar os bandos que convierem, para quietação e conservação da gente que leva, ç nelles poderá pôr todas as penas, e executal-as ainda que seja de morte. E para ser respeitado, e obedecido fará cumprir inviolavelmente as que lançar, e com maior rigor nos que fugirem do caminho, ou da occasião (o que não creio de nenhum). 14—E porque se lançou também Bando, para se dar perdão a todos os homisiados, por qualquer crime, não sendo dos três reservados, nem tendo parte, que acompanharem o dito Capitão-mor nesta jornada, elle poderá recolher a si, e levar a ellas todos os que na forma do Bando o acompanharem, e nenhuma justiça os poderá prender emquanto ella durar, ainda que se não tenham vindo alistar a esta cidade. 15— Procurará fazer a jornada com todo o cuidado, e com o mesmo fará memória de todas as noticias notáveis, que achar pelas partes, por donde passar, e em especial se ha minas de quaesquer metaes que forem, trazendo informação verdadeira do logar em que se descobriram, e caminhos que se hão de seguir para ellas, e obrando tudo o que neste Regimento se dispõe se recolherá a esta praça, avisando-me da Cachoeira, donde deixará estar toda a gente das Companhias encorporada, té ordem minha, e de todas as que traz me remetterá quanido for as listas. Antônio Velloso o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em 24 dias do mez de Dezembro anno de 1654. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Attouguia. Regimento de que ha de usar o Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno na jornada do Sertão, a que ora V. Exa. o envia. Para V. Exa. ver. Bernardo Vieira Ravasco. |
||
Tipologia Normativa | Regimento | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 37-42 | ||
Palavras-Chave |