Regimento que levou o Sargento-mor Assenso da Silva que ora vae por cabo de quatro naus a pelejar com o Inimigo
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Sargento-Mor |
Ano | 1655 | Espaço de destino | |
Texto |
D. Hieronimo de Attaide, Conde de Attoupuia, etc. Faço saber ao Sargento-mor Assenso da Silva, que ora envio por Cabo das quatro naus, com que mando render as do Inimigo, que andam sobre esta Barra; que para proceder nesta facção como melhor convém ao serviço de Sua Magestade. Hei por bem, e lhe ordeno, guarde em tudo o Regimento seguinte. 1 — Tanto que se embarcar na nau São Braz, e São Lourenço, que se elegeu para Capitania, sairá com as três mais que estão prevenidas, e se fará trinta léguas ao mar, e dalli na volta do Norte até o Rio de São Francisco; e se poder ser mais adiante, e voltando para o Sul depois de avistar a terra, disporá as quatro naus de tal sorte (quando as águas e os ventos permittirem) que duas venham da parte de terra, quasi á vista delia, e as outras duas, três ou quatro léguas ao mar, á vista das mesmas naus. — Dando vista das três velas do Inimigo, íhes porá a proa, e as renderá a canhonaços; e não se rendendo, as abordará, sendo a resistência tal, que se não queiram entregar; e for o ultimo remedio (pondo-lhes logo) procurando primeiro todos os meios de as sujeitar ás armas de Sua Magestade as queimará, e no modo de lhe dar alcance, investir, e metter gente dentro, se haverá com toda a pruden- cia, valor, e boa ordem, que devo esperar de sua disposição, e experiência, e se pratica nas occasiões navaes para se melhorar de partido, e se lograr a victoria. —Rendidas as velas do inimigo, ou qualquer dellas, dará saco livre aos Soldados reservando a artilharia, e petrechos delia, mas de tal maneira mandando ter conta com os prisioneiros, que não occasione a ambição dos Soldados nos despojos, qualquer desordem das que muitas vezes succedem em semelhantes occasiões. 4–Logo que render o Inimigo se recolherá com a presa a esta praça, e de nenhuma maneira tomará porto algum da Costa. E ainda que o faca violentado de algum temporal, não deixará sair Soldados alguns a terra, e passado elle se virá logo para esta Bahia. 5 — Conforme a este Regimento dará todas as ordens necessárias aos Capitães de mar e guerra das outras naus. E na Capitania, nem na Almi- ‘ranta se lançará bandeira no tope, senão depois de o Inimigo estar em distancia, que não possa fugir ás nossas naus, e porque por não ser visto de noite do inimigo, convém navegar sem farol, avisará ao Cabo dos mais navios, e seus Pilotos do rumo, que levar, e voltas, que fizer, para que de noite se não possam apartar. E só no caso, que haja tormenta accenderá farol, para que se conservem sempre unidos. 6 — Tudo o mais que além deste Regimento se offerecer deixo á disposição do mesmo Sargentomaior de quem fio, que em toda a oceasião (inda que encontre mais navios que os três) se haverá sempre muito como deve á reputação das armas de Sua Magestade, e á opinião que tenho de sua pessoa. Manuel Velho Seixas o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 6 dias do mez de Abril anno de 1655. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Attouguia. Regimento de que ha de usar o Sargento-maior Assenso da Silva, Cabo das quatro naus corn que V. Exa. ora lhe ordena saia a pelejar com o Inimigo, que anda sobre esta costa. Para V. Exa. ver. Bernardo Vieira Ravasco. |
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Tipologia Normativa | Regimento | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 43-45 | ||
Palavras-Chave |