Texto |
Francisco Barretto, do Conselho de guerra de Sua Magestade, Governador e Capitão geral do Estado do Brasil. Faço saber ao Sargento-maior Pedro Gomes, que porquanto se tem entendido, que o meio mais efficaz de se evitarem as hostilidades, que o Gentio bárbaro costuma fazer nas freguezias de Paraguassú, Jaguaripe, c Cachoeira, é fazerem-se no sertão algumas casas fortes em que esteja Infantaria bastante a destruir as Aldeias, e segurar a Campanha, e para se conservarem com a permanência que pede a importância deste intento, convém se abra um caminho de carro desde a Cachoeira té a borda da matta da Serra do Orobó, donde fabrica casa primeira forte. (sic). Hei por bem, e ordeno ao Sargentomaior Pedro Gomes (de cujo zelo e experiência fio todo o acerto, e bom successo desta jornada) guarde em tudo o Regimento seguinte. — Escolherá do terço o numero de Infantes, que lhe parecer, dando parte ao seu Mestre de Campo dos que levar, e juntar as munições, ferramentas, e mais adherentes, que a Câmara desta Cidade tem prevenido se embarcará, e irá á Cachoeira com a brevidade que pedem as ordens, que se tem ciado para em 10 do presente estar tudo junto na mesma Cachoeira. — Chegado que for a ella passará mostra pelas listas da Câmara a todos os negros que os Sargentos tiverem levados das freguezias que para isso foram tintadas, e conferidas com as minhas ordens, achando menos alguns escravos, ou moradores, dos que mandei desse cada Capitão para na jornada terem a cargo os mesmos escravos: mandará preso a esta praça o dono do que não for, e lhe tomará em dobro o numero com que tiver taltado, e sendo morador dos nomeados o mandará buscar preso e o remetterá á cadeia desta Cidade para ser castigado com rigor, e em seu logar levar outro; e todos muito bem armados de espingardas, para que igualmente açudam ao trabalho, e á peleja, sendo necessário. 3 — Levará comsigo dous Ajudantes, e de cada districto dos que deram negros o Sargento da Companhia da Ordenança, e juntos todos os negros e pessoas que os hão de feitor (sic), nomeará o Sargento maior dez negros a cada pessoa, e os que forem de cada districto estarão á ordem do Sargento de cuja companhia forem: e divididos todos os negros em duas esquadras terá cada Ajudante sua a seu cargo, para que tendo a sua ordem os Sargentos, os feitores, e os negros acuda com todos ao trabalho, e saiba com particularidade de cada feitor se fugiu, ou enfermou algum negro dos dez que lhe tocam, ou se lhe falta com a ração, e de tudo dará cada dia conta ao Sargento-maior, o qual terá cuidado de mandar prover de mantimento, e cura a qualquer escravo, que haja mister, e fugindo algum delles; porquanto se pode presumir que seja com ordem de seu dono, mandará o Sargentomaior fazer aviso ao Capitão de cuja Companhia for, para lhe mandar logo outro em numero dobrado, e para prevenir que não fujam dará ordem que lhe parecer mais conveniente. — Nomeará também para o acompanharem os Soldados da Ordenança que lhe parecer. E levará comsigo o Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno, e todas as mais pessoas praticas, e intelligentes, que entender lhe podem ser de prestimo para o effeito a que vae. E bem assim o numero de índios, que comparecer do mesmo Gaspar Roiz julgar, que será necessário levar para a mesma jornada. — E levando logo os mantimentos que forem bastantes para o tempo que lhe parecer, deixará todos os mais que se tiverem ajuntado entregues a uma pessoa de muita confiança, e ordem ao Capitão daquelle districto para no tempo, que elle lhe destinar, pôr a caminho os mantinh digo mantimentos com que o fia de ir soccorrendo ou em carros, ou na forma, que por ora o tempo permittir, e ao Sargento-maior parecer dispor mandando com elles alguns Soldados da Ordenança para sua guarda, se se entender, que é necessário. 6 — Isto assim disposto praticará com o mesmo Gaspar Roiz, e mais pessoas, e índios de maior experiência, a parte por donde se deve dar principio a abrir a estrada, examinando primeiro com particular attenção todas as noticias que poder aicançar do caminho do Gentio e se poderá fazer outro mais breve, e em que se achem as conveniências, que são necessárias, para a conducção dos mantimentos se poder fazer em carros, que é o fim para que se manda abrir a dita estrada: e resoluta a matéria com a boa consideração, que fio do mesmo Sargento-maior, começará com o favor divino, a abrir a estrada capaz de ir por ella um carro, alhanando as difficuldades, que se lhe offerecer por todos os meios que a importância de se conseguir está pedindo. 7 —Procurará quanto for possível dispor a estrada por partes donde se achem águas, e pastos para os bois: mas nem no caso em que haja alguma tão estéril, que os não tenha, deixe por isso de continuar a estrada, e a vae abrindo té a matta da serra do Orobó, na forma, que o terreno permittir. E porque pode dar em campos tão dilatados, que não acertem os que freqüentarem o caminho a seguil-o, o Sargento-maior mandará pôr balisas em distancia, que se enxerguem de umas as outras; ad- vertindo que a qualidade do pau seja a mais incomestivel, (sic) que se achar, para que tenha duração. 8 —Não faço advertência ao Sargento-maior da forma com que deve (ir) marchando e abrindo o caminho para fazer uma e outra cousa com a segurança que convém, porque toca isso as obrigações de sua experiência e posto. —Procurará porém que se obre no abrir a estrada com toda a diligencia possível. E se para maior brevidade lhe parecer que convém ir picando o caminho e (deixando ordenado aos Ajudantes a forma em que hão de ir fazendo) passar-se adiante com a Infantaria, Soldados da Ordenança, índios, e Gastadores ficando a guarda, que lhe parecer necessaria para os escravos além dos feitores e pôr-se no logar em que se ha de fazer a casa forte, a trabalhar logo nella, para que ao mesmo tempo se obre no abrir a estrada, fortificar a casa, e se acabe uma e outra cousa sem dilação: o fará assim o Sargento-maior. Mas no caso que achar, que ha para isso inconvenientes, que prejudiquem, ou a brevidade, ou ao effeito de se abrir a estrada, irá continuando com ella sem se adiantar a ir fazer a casa forte. 10—Quando mandar as ordens necessárias para lhe irem os mantimentos da Cachoeira, me irá fazendo avisos do que tiver obrado, e for obrando, e o mesmo me fará por extraordinário, quando haja accidente que o peça. E feita a casa forte me dará conta do estado em que fica, e relação do sitio, e noticia, que tiver das Aldeias inimigas, e do mais que entender, que convém ser-me presente para lhe ordenar o que tiver por serviço de Sua Magestade resolver. 11— E porque pareceu conveniente, que assim para se delinear a casa forte, como para facilitar algum impedimento do caminho fosse com o mesmo Sargento-mor o Capitão Engenheiro deste Estado Pedro Garcim, de cuja experiência e zelo fio todo o acerto, no que estiver á sua conta: o Sargento-maior o deixará obrar livremente em uma e ou. tra cousa o que pertencer a sua profissão, e em- tudo o mais não disporá cousa alguma sem ouvir; seu parecer. Antônio de Souza de Azevedo o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 3 dias do mez de Outubro anno de 1657. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever., Francisco Barreto. Regimento de que ha de usar o; Sargento-mor Pedro Gomes, que V. S. ora envia a abrir a estrada que convém fazer-se desde a Cachoeira té a Serra do Orobó pelos respeitos acima declarados. Para V. S. ver. Bernardo Vieira Ravasco, |