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D. Vasco Mascarenhas, Conde de Óbidos, Gentil-homem da Câmara del-Rei meu Senr. do seu Conselho de Estado, Vice-Rei e Capitão geral do Estado do Brasil, etc. Porquanto El-Rei meu Senr. se serviu mandar-me por carta de 8 de Abril deste anno, que em consideração da queixa que a Companhia geral lhe fazia de irem deste Estado navios fora do corpo da armada com licença particular (supposto se não persuadia Sua Magestade teria eu disso noticia) puzesse todo o remédio para que lhe não chegasse outra queixa: advertindo-me mandaria proceder com toda a demonstração de rigor, assim na fazenda, como na pessoa contra as que por si ou por outrem intendessem em semelhantes licenças. Ordeno ao Governador da Capitania de Perriambuco Hieronimo de Mendonça Furtado, que de nenhum modo nem com pretexto algum por importante que o haja despache embarcação alguma de qualquer porte que seja para o Reino, ou Ilhas, antes guarde inviolavelmente a sobredita ordem, cujo effeito lhe hei por mui particularmente encarregado. Para o que mandei passar o presente que se registará para que conste, nos livros da Secretaria deste Estado, e nos da Alfândega da Villa. Bento Pereira de Andrada o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 20 dias do mez de Dezembro anno de 1664. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. O Conde de Óbidos. |