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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta para Sua Magestade acerca da Relação, e Dezembargadores, e poderes que lhe faltam

Emissor Governador-geral Destinatário Rei
Ano 1657 Espaço de destino  
Texto

Foi a l.a via com a Capitaina da Junta; a 2.a com a Almiranta; partiram a 24 de Agosto de 1657. Sendo todo o intento de Vossa Magestade quando se serviu mandar restituir a Relação a este Estado dar melhor forma, e mais breve expediente aos negócios delle, para com menos detrimento de seus Vassallos se poder administrar justiça, e evitar as queixas, que havia de pender toda de um só Ouvidor geral, que não podia acudir como convinha ao despacho de todo um Estado: a experiência tem mostrado, que por falta de Desembargadores dos aggravos, e da jurisdição, que este Governo deve ter para alliviar as dilações, e facilitar o curso dos pleitos, estão muitos quasi suspensos; porque ainda que com a Relação, parece, que se lhes devia melhor, ou mais desembaraçado despacho do que o Ouvidor geral podia; como com a Relação se mudaram os termos, e se multiplicaram os despachos, se não melhorou o expediente, antes difficultou, com o numero de julgadores, a brevidade das sentenças, e com a falta dos Desembargadores dos aggravos a determinação final das causas de que resulta, que aquelles papeis que iam a essa Corte, e delia vinham despachados dentro em cinco e oito mezes, sem nos Tribunaes a que tocavam se conhecerem as partes; se dilatem aqui muitos annos, e vem a ser maior a queixa de os despachar a Relação, que a que havia, de não haver Relação’ neste Estado. Por este respeito me pareceu representar a Vossa Magestade com o zelo que devo á observância da justiça, que Vossa Magestade tanto me encarrega no Regimento da mesma Relacão, que vejo o Regimento delia muito diminuta e supposto ser a falta de jurisdição, e de Desesnbargadores dos aggravos a causa de se encontrar o vagaroso expediente dos feitos, com a real tencão de Vossa Magestade, para se remediar este prejuízo, e dar em tudo allivio aos moradores do Brasil (cujas despesas são maiores na dilação de suas causas do que talvez vem a ser a mesma nuportaucia dellas). Será muito conveniente, que Vossa Magestade se sirva mandar que o Regimento se amplie, dando-se a este Governo poder bastante para conceder os Alvarás que contêm o papel firmado de minha mão que com esta será Uncluso Em forma delle se emende o Regimento no que toca aos Desembargadores dos aggravos, porque só assim se entende, que se não retardarão os feitos e ficará Vossa Magestade bem servido e os Vassalos deste Estado sem queix. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus vassalos havemos mister. Bahia e Agosto 22 de 1657. O Conde de Attouguia. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco.

[continua nas p. 322-326]

Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 320-326
Palavras-Chave

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