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Tenho entendido que depois que V. M. chegou a essa Capitania procede na administração de justiça, com jurisdição totalmente separada, e independente da alçada da Ouvidoria geral deste Estado; e como este procedimento é em tão grande prejuizo da jurisdição maior a que tocam as appellações e aggravos, que V. M. não da na forma que deve, remettendo-as aos tribunaes de Portugal quando compeliam ir immediamente a este da Bahia, de que resulta ficar tambem este governo, com a jurisdição defraudada: devendo em conserval-a sempre; me pareceu dizer a V. M. que se abstenha de mandar as appellações ao Reino e as que tocarem daqui adiante a esta alçada, lh’as remetia V. M. na forma que antes se fazia; Porque se V. M. continuar em contrario do que nesta lhe ordeno; será preciso tirar-lhe a V. M. a oceasião de deixar de obedecerme nisto, o que eu creio não . . . ra, senão que me dê antes muita oceasião de desejar-lhe grandes augmentos. Guarde Deus a V. M. Bahia e Março 21 de 650. |