Carta para Cipriano Tavares Capitão-mor da Capitania de São Vicente acerca do tributo, e gente que há de dar á ordem do Governador do Rio de Janeiro para a guerra do Gentio
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Capitão-mor |
Ano | 1662 | Espaço de destino | São Vicente |
Texto | Pela carta que V. M. me escreve vejo o que ibraram os moradores dessas villas acerca do pedido: e pelo papel da repartição que entre si fizeram a pouca razão que tiveram para não respeitar a pobreza das villas, que por distantes da de São Vicente não lhe ficou o logar de representar o que podiam pagar, e foram lançados em mais do que sua possibilidade pode: por cuja causa me resolvi mandar aos officiaes da Câmara de São Vicente fizessem a distribuição igual, e para que o effeiío desta contribuição corresponda com igualdade á disposição do animo com que todos esses moradores se mostraram offieiosos ao serviço de Sua Magestade com os ditos officiaes da Câmara e (não) se falte na execução desta ordem, se avistará V. M. com os ditos officiaes da Gamara ajustando com elles o modo mais conveniente para se evitar a justificada queixa, que me fazem os procuradores das villas que se acham tintadas com excesso: advertindo que se deve accrescentar ás outras o que se tirar a estas, por não poder. E do que V. M. obrar neste negocio se haverá Sua Magestade por bem servido. Os 4.000 cruzados se hão de remetter todos os annos aos Officiaes da Fazenda de Sua Magestade ao Rio de Janeiro em dinheiro e fructos, que tiverem melhor saída na dita praça, adonde se ha de converter tudo a dinheiro, ou assucar pelo preço que correr no tempo de sua entrega: e o risco sempre ha de ser por conta de quem paga o tributo, emquanto os Officiaes Reaes, não estiverem entregues da importância do donativo que cada villa se obrigou pagar. O que fará V. M. presente a todas as Câmaras para que saibam a forma em que se lhe pode acceitar os fructos, para pagamento do donativo que fazem a Sua Magestade. O Governador Pedro de Meilo me representou a hostilidade que os índios Bárbaros faziam nos moradores, e fazendas do districtò daqueila Cidade: pedindo-me ordem para que dessas Villas podessem vir Soldados fazer-lhes guerra: e como seja conveniencia de todos o fazel-a condescendi em seu querer. Pelo que ordeno a V. M. mande dar os Cabos e Soldados que o dito Governador lhe pedir. E faça com(que) as Câmaras dessas Vil ias assistam com todos os que forem necessários^ para que melhor se possa conseguir o serviço que se faz. a Sua Alaoestade nesta entrada. E do que V. Al. for obram do dará conta a este governo, donde mandará buscar sua patente por não ser legal a com que serve. Deus guarde a V. Al. Bahia c Novembro 2 de 1662. Francisco Barretto. | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 177-179 | ||
Palavras-Chave | Tributos; Capacidade contributiva |