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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Proposta que o Senhor Alexandre de Sousa Freyre fez em Relação sobre os Tapuyas e assento que sobre ella se tomou

Emissor Destinatário
Ano 1669 Espaço de destino
Texto Em os quatro dias do mez de Março de mil seiscentos sessenta e nove, nesta Cidade da Bahia na Casa da Relação delia em mesa grande, que Alexandre de Sousa Freyre Senhor da casa de Sosa do Conselho de Guerra de S. A. Governador, e Caprtão Geral de mar, e terra deste Estado do Brasil, Ordenou houvesse achando-se presentes o Doutor Ao-ostinho de Azevedo Monteyro que serve de Chanceller, e os mais Desembargadores: lhes propoz o mesmo Governador, que a todos eram bem presentes, e notórios os grandes damnos, e traições, que de muitos annos a esta parte, fizeram sempre as nações Barbaras do Gentio da terra aos moradores que habitam esta Capitania, e as mais próximas para o Sul; assaltando-os em suas casas, c fazendas, quando mais descuidados; e executando os roubos, e mortes de que cada dia se ouvem as queixas, e vem os estragos, obrados com tanta crueldade. que não exceptuam meninos nem mulheres; e se algum menino respeitam com vida é para o comerem; e mulher, para usarem mal delia, ois a matarem: atrocidades que já no anno de mil e quinhentos e . . enta e (*'”) usaram nas Capita- nias de Porto Seguro, e São Jorge dos ilhéus com tal excesso, (pie quasi todos seus moradores desampararam suas casas, c fazendas; e sendo ellas bem povoadas, e ricas, vieram á pobreza, e miséria em (pie hoje se acham, sem jamais poderem tornar a seu primeiro Estado, e antiga prosperidade. E conti- nuando depois suas costumadas hostilidades, deram Principio a ellas, na Capitania de Paraguassú, no anno de seiscentos, e doze, invadindo o Engenho e districtos de Capanema. E no de seiscentos, e vinte, e um; mortos os moradores, e guardadores do gado nos Campos do Aporá da parte do Sul: não deixando cousa viva, os deixaram por muitos annos despovoados. E não tendo já alli em que execu- tar sua ferocidade se passaram a dar assaltos á ou- tra parte do Norte, e campos vizinhos das Serras, que cha (mam) ítapororocas; de que também seus habitadores por lhes não poderem já resistir, depois de mortos muitos a suas mãos, vieram a largar as fazendas, e assim estiveram muitos annos despo- voadas. E descendo os Bárbaros pelo mesmo Rio 1 araguassi. a continuar a guerra aos moradores de Cachoeira a Freguezia de São Bartholomeu de Ma- ragogipe e aos Rios de Jaguaripe, e Juquirica, fo- ram tao repetidas as hostilidades, e insultos que fizeram, que Antônio Telles da Silva Governador e Capitão Geral, que então era deste Estado, em junta que fez com o Bispo, Prelados das Religiões, Ouvidor Geral e mais Ministros, e officiaes de Guerra, se ajustou ás ordens Reaes . . . . da lei que sobre o Gentio deste Estado se pas de Setembro de mil e seiscentos, e onze, lh.es declarou guerra; c que os que nella se tomassem, fossem captivos; o que por então não pôde ter effeito, pela diversão das Guerras de Pernambuco, e mais Capitanias do Norte, cujos moradores tomaram as armas contra os Hollandezes. E pela mesma causa as não moveu contra o Gentio Bárbaro o Conde de Villapouca de Aguiar, que lhe succedeu no Governo. Entrando nelle o de Castelmelhor, vendo a dissolução com que o Gentio se havia feito mais ousado, repetindo novas mortes e damnos, em varias partes do Recôncavo, se (deliberou mandal-os castigar, com bastante poder de Soldados e índios confidentes, de que fez Capitão-mor Gaspar Roiz Adorno: o qual entrando pelo Juquiriçá acima, descobrindo as primeiras duas Aldeias Inimigas, pelejando aquelle dia com os Bárbaros, lhe não matou mais que quatro; e pondo elles mesmos fogo ás suas Aldeias se metteram pelos mattos, e o Capitão-mor se retirou. Continuando os Bárbaros o damno, e succedendo no Governo o Conde de Attouguia, declarou por edito publico de vinte, e . . de Dezembro de seiscentos, e cincoenta, e quatro ficarem captivos todos os tomados em guerra na conformidade do assento de seis de Abril de seiscentos, e quarenta e três: e dando juntamente conta ao Senhor Rei dom João o quarto que está em gloria (que houve por bem approvar o dito assento por carta sua de vinte e . . de Junho de seiscentos e cincoenta e cinco) mandou ao mesmo Capitão Gaspar Roiz Adorno o qual chegando a certas Aldeias dos Payayases, que os receberam em Som de Guerra, se recolheu a esta cidade naquelle anno, sem os destruir; deixando feitas pazes: as quaes elles não cumpriram: porque logo nas suas costas desceram a fazer as hostilidades costumadas. Nomeou o mesmo Conde então Capitão-mor da entrada que no anno seguinte mandou fazer a Thomé Dias Laços: o qual também voltou da Jornada sem obrar mais que renovar pazes com as mesmas Aldeias; e fazel-as de novo com outras ma . . . trouxe comsigo uma Rapariga, que lhe deram, por filha de um principal, em reféns das ditas pazes, e segurança, da promessa que lhe fizeram, de que brevemente desceriam com suas Aldeias a viver junto a nós; e a uma, e outra cousa faltaram; porque nem desceram, nem deixaram de repetir todos os annos, uma e muitas vezes seus assaltos, e latrocinios. E succedendo no Governo Francisco Barretto no anno se seiscentos, e cincoenta e sete; querendo com mais cuidado remediar o clamor dos moradores, e o damno de irem despovoando todos aquelles districtos invadidos do Inimigo: mandou fazer outra entrada pelo Rio de Paraguassú acima, e junto á Serra do Orobó uma casa forte, que presidiou com Infanteria, e Cabos, para dalli com mais facilidade fazer guerra ao Gentio, cujas Aldeias ficavam por aquellas partes. E vendo que se não podia conservar por ser o sitio mui doentio, e morrerem muitos Soldados; se resolveu a mandar vir da Capitania de São Vicente, e São Paulo, a gente, e cabos mais experimentados que alli havia nas jornadas do Sertão, em que preferem todos os do Brasil. E conduzidos por mar a esta praça, lhes nomeou por Capitão-mor Domingos Barbosa Caleyros; o qual no mesmo anno de seiscentos, c cincoenta, e oito, . . a dita gente e Infanteria escoIhida dirigido á Serra da jacobina, para dalli em companhia dos índios das Aldeias amigas, e guiado dos Payayases com quem os ditos Gaspar Roiz e Thomé Dias haviam feito pazes, ir buscar e destruir aquelles de que houvesse noticia certa nos faziam o damno, e os fizesse reduzir a boa paz, e amisade. Não resultou desta jornada maior utilidade que das passadas; antes maior prejuízo que o das mesmas hostilidades que os moradores recebiam; porque promettendo os payayases guiar aos nossos para as Aldeias dos Inimigos que elles diziam nos faziam o damno; e seguraiido’-os de que em cinco dias as veriam, os trouxeram mais de sessenta enganados, em companhia de um crioulo do Padre Antônio Pereyra, de quem também os nossos se fiaram, guiando-os ao redor por serras invias, e montanhas ásperas sem jamais nunca poderem chegar ás ditas Aldeias, que buscavam, usando da industria de aconselharem aos nossos que não atirassem, para matar caça, nem cortarem pau para tirar mel, por não serem sentidos dos Tapuyas que nos faziam o mal, e nunca estes Tapuyas, que elles diziam, se acharam; nem se podiam achar, por não haver outra nação mais que a dos Payayases: os quaes por aquelle engano . . . baratando, cansam do, e matando á fome a nossa Jforam muito embora; e a desampararam naquelles desertos, e mattos, depois de consumida, e acabada, com as doenças misérias, e trabalhos da Jornada: e vendo o resto da nossa gente a perfídia destes Payayases, e que ficando alguns homens de guarda ás munições na Aldeia de Tapurice, elles os mataram, e comeram; e o mesmo fizeram a outros na do Camisam, e a todos os que ficavam cansados ou se apartavam; e que não havia outros Inimigos senão elles, e como taes, a desacompanharam, e obraram todos estes excessos, debaixo da amisade que comnosco tinham feito; e que os poucos que tinham escapado, não podiam tomar satisfação aiguma delles; se voltaram, e havendo ido áquella Jornada mais de duzentos homens brancos foram muitos raros os que chegaram a esta praça; e só se experimentou alguma fidelidade em alguns índios da Jacobina, que padeceram a mesma fortuna. Esta foi a ultima entrada que se mandou fazer: e pelo infeliz successo que teve ficaram os Bárbaros com maiores alentos, para por mais vezes descerem a infestar, e destruir áquelles districtos costumados nesta Capitania, e outras muitas fazendas, roubando, e matando, homens, meninos mulheres, e escravos; sendo causa de muitos despovoarem suas fazendas. E depois de o mesmo Governador, e Capitão Geral Alexandre de Souza Freyre entrar no Governo deste Estado não bastavam duas companhias de Infanteria que alli tinha para reprimir o dito Gentio: antes andava elle tão desaforado, que veiu por algumas vezes investir os nossos Soldados ás suas mesmas est . . .as, matando alguns e roubando os moradores. E invadindo em vinte e três de Outubro próximo, o districto de Juquiriçá, executou as mesmas crueldades, e roubos, matando vinte e uma pessoas, entre brancos e negros, lhomens mulheres e creancas de tenra idade; e poucos mezes depois, deram os mesmos Bárbaros nos curraes de João Peixoto Viegas, sitos nas Itapororocas donde queimaram quatro, mataram e feriram alguma gente. E ultimamente, voltaram com graude poder ás estâncias de Villa do Cairú, as quaes investiram, e em uma dellas mataram o Alferes cinco Soldados, e alguns moradores que com elles se puzeram em defensa: chegando a sua insolencia a ser tão publica que costumando elles, dar de subito, e fugirem para as brenhas, e mattos, se deixaram estar á vista, e depois daquelle successo foram investindo’, e roubando varias casas, cercando, e pondo fogo ás que lhe resistiam. E havendo muitos moradores da terra firme da dita Villa, e dos districtos do Juquiriçá, e Jaguaripe largando suas fazendas pelos succesos passados, retirando-se muitos para os logares mais seguros do Recôncavo desta cidade, hoje com o temor das crueldades presentes tinham desamp . . . suas casas, e lavouras, recolhendo>-se os do Cairú, a p. p. . na . . .de a Villa está; e muitos de Jaguaripe, e Juquiri . . a outras partes, com notável perda de suas fazendas, detrimento publicoi, e offensa das armas de Sua Alteza. E que como a experiência tinha mostrado, que por se haver contemporisado com este Gentio, nas oceasiões das entradas passadas, procurando somente fazer com elles pazes (nas quaes não pode haver firmeza ou segurança alguma, por sua íiatural perfídia, e inconstância) tomaram elles maiores atrevimentos: o que não suecederia, se com alguma dellas tivesse experimentado o rigor de nossas aimas, (sic) e o devido castigo a seus insultos; pois eram tão notórios os exemplos que havia na Amenca, de que só com o rigor padecido se aquietaram as insolencias dos bárbaros que nella se conquistaram; c o mesmo se viu nos annos passados com a nação dos Goaytacases na Capitania do Cabo Frio, e Para.hiba do Sul; que só depois de destruídos de todo se aquietaram. E que siippostas as insolencias referidas do Gentio Bárbaro, e as mortes,, roubos, e damnos, que os moradores desta Capitania, e Villas vizinhas tinham padecido as gravíssimas conseqüências de uns e outros despovoarem suas fazendas, e lavouras, de que tão principalmente depende o total sustento desta praça, e conservação dos Engenhos, pelas lenhas, e farinhas, que de uma e outra parte lhes vêm: a justificação com que de nossa parte se tem procedido, nas varias entradas que se fizeram ao Sertão, a assentar pazes, com o mesmo Gentio, quando delle se devera tomar vingançe; as repetidas vezes que as têm quebrado; não ser bastante o remédio que todos os Generaes passados procuraram dar a este damno; nem possível evital-o a prevenção da Infanteria que esteve nos districtos de . . . gipe, e Dna villa do Cairú, nem se entende que poderá bastar a dos oitenta homens com que o mesmo General soecorreu, (no mesmo ponto que recebeu o aviso do ultimo suecesso), aquelles moradores, para deixar de se temer a ferocidade do Gentio por dar sempre subitamente, ser tão incerto o tempo, tão distantes as estâncias umas das outras, tão vastos os mattos, e livres para sem ser presentido, obrar tudo o que intentar: e terem mostrado todas as experiências que só na origem se ha de atalhar este damno pur blieo; destruindo, e extinguindo totalmente as Aldeias dos Bárbaros: e attendendo elle dito Governador Geral juntamente aos referidos assentos, que no Governo se tem tomado sobre ficarem captivos os que ficassem prisioneiros em Guerra viva: ás Leis Reaes que assim o têm entendido; e ao cumprimento da ordem que o Príncipe Nosso Senhor se serviu mandar-lhe ultimamente por carta sua de Vinte de Fevereiro do anno passado; encarregam gando-lhe castigasse o desaforo, e atrevimento do dito Gentio fazendo-lhe Guerra, na forma e modo que melhor parecesse a elle dito Governador Geral: e ser ella por todos estes fundamentos e circumstancias tão justa; estava resoluto a executar a dita ordem, e castigar o Gentio Bárbaro, fazendo-lhe a Guerra que tanto convinha com o poder e brevidade, que sua importância estava pedindo; mandando degollar todos os que resistissem, declarando por captivos todos os que se prisionassem, e assolando todas as Aldeias Inimigas; para assim poderem ficar livres os moradores, e socegadas as hostilidades do Gentio e que as terras conquistadas se repartissem pelas pessoas que melhor o merecessem na Jornada; e que nas disposições, e prevenções para a entrada se trabalhava com todo o calor: Mas porque sobre esta matéria do Gentio se haviam tirado algumas devassas, e processado alguns papeis, que tinha ordenado se vissem em Relação, propunha agora nella esta sua deliberação; para que em consideração dos testemunhos dos Capitães-mores, e pessoas que os acompanharão naquellas jornadas; qualidade dos successos passados, e presentes; damno publico; e inconvenientes que se podem seguir ao serviço de Sua Alteza e direitos de sua Real Fazenda, no prejuízo da de seus vassallos; lhe dissessem o que lhes parecia para maior justificação do que tinha deliberado; e melhor disposição de se dar cumprimento ás provisões Reaes, e ordens antigas e modernas de Sua Alteza. E sendo vistas as inquiriçòes, devassas, Leis, e ordens de Sua Alteza c mais papeis tocantes a esta matéria, e consideradas as razões da proposta referida, pelo Chanceller, e mais Desembargadores: pareceu a todos conformemente, que a guerra era justa; e que para se executar na forma da dita Lei de seiscentos e onze, não necessitava de mais assento que o de seis de Abril de seiscentos, e quarenta e três, confirmado, e approvado pelo Senhor Rei Dom João que Santa Gloria haja, e que se devia dar cumprimento, como o dito Governador c Capitão Geral tinha deliberado, á nova Ordem de Sua Alteza fazendo-se Guerra ao Gentio, com o rigor e na mesma forma com que elles nol-a faziam, sendo captivos dos vencedores os que nella ficassem vivos; e que pelos mesmos se repartissem as terras (conforme a qualidade e possibilidade de cada um) que se conquistassem possui- das do Inimigo: e que achando-se alguns índios creados entre nós, e nas Aldeias sujeitas ao dominio do Principe Nosso Senhor que se tenham passa,- do ao Inimigo se proceda contra elles pela justiça, como contra rebeldes, traidores para exemplo de outros, por serem estes os guias, e se ter por infallivel serem os motores que incitam os Bárbaros a virem dc tão longe invadir e assaltar nossas povoações; com o que o dito Governador, e Capitão Geral se conformou, e assim ficou determinado, de que se mandou fazer este assento que todos assignaram. Alexandre de Sousa Freyre. Agostinho de Asevedo Monteyro. Christovão de Burgos. Affonço Soares de Affoncequa. Bernardy Demacedo Velho. Joam de Góes de Arahujo. Pedro Cordeyro de Espinosa. Bernardo Vieira Ravasco.
Tipologia Normativa
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 207-216
Palavras-Chave Indígenas

 

 

 

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