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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão que se enviou a todas as Capitanias deste Estado acerca dos Regimentos que se hão de enviar a registar e provisões, e dos provimentos

Emissor Destinatário Governador-Geral
Ano 1657 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Francisco Barretto do Conselho de Guerra de Sua Magestade, Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil etc. Porquanto para se dar inteiro cumprimento ao Capitulo 30 do Regimento deste Governo, cujo teor é o seguinte «Assim como convém a meu serviço não deixares tomar aos Donatários mais jurisdição que a que lhe pertencer por suas doações, e terdes nella muita vigilância e advertência; assim mesmo hei por bem que vós lhe não tomeis a sua, nem consintaes que os meus Officiaes de justiça lh’a tomem, nem quebrem seus privilégios, e doações, antes em tudo o que lhes pertencer lh’os fareis cumprir, e guardar;>, convém ter-se entendido a formalidade de todas as doações das Capitanias deste Estado. Hei por serviço de Sua Magestade que todos os Capitães-mores dellas, tanto que esta lhes for entregue enviem a este Governo os Regimentos, que tiverem de Sua Magestade, sendo de Sua Magestade as Capitanias, e não sendo as doações que Sua Magestade concedeu aos Donatários dellas. E não as tendo cm seu poder obriguem aos procuradores dos mesmos Donatários as remettam dentro em 6 mezes seguintes ao da data deste para nelle se verem, e registarem na Secretaria do Estado, aliás se lhe não guardará jurisdição, nem privilegio algum emquanto se não presentarem. E porque havendo este Governo ordenado por differcntes provisões que estão registadas nas Capitanias do Estado que nenhum Capitão-mor, nem outro qualquer Ministro a que tocasse puzesse o cumpra-se em provisão alguma, nem deixasse exercer qualquer cargo, ou posto por provisão de Sua Magestade, ou Donatário sem vir registar a este Governo, e informar da sufficiência do sujeito para se ter entendido assim a forma do provimento, como a capacidade do provido: e de se não observar esta ordem se seguem muitos inconvenientes ao serviço de Sua Magestade, e para os evitar convém se guarde inteiramente. Hei também por serviço de Sua Magestade que todas e quaesquer patentes e provisões que houver em qualquer Capitania ao tempo que esta se presentar ao Capitão-mor delia se enviem a presentar todas a este Governo, e os Capitães-mores das ditas Capitanias não consintam que provido algum sirva constando-lhe que as não tem remettido á Secretaria do Estado, com declaração que indo algumas patentes, ou. provisões de Sua Magestade de novo lhe darão cumprimento, e obrigarão ao provido a mandal-a registar a este Governo na forma sobredita; mas sendo de Donatário, ainda que seja patente de outro Capitão-mor que lhe haja de succeder, lhe nao entregará a Capitania nem dará posse de posto algum de Guerra, ou Officio político sem levar o cumpra-se deste Governo, e ficar registada na Secretaria delle; e vagando qualquer posto de guerra, ou officio civil o provera o Capitão-mor no ínterim que me dá conta, com copia do provimento que fizer para que sendo sufficiente a pessoa se lhe remetta o deste Governo. Pelo que ordeno a todos os Capitães-mores das Capitanias deste Estado, officiaes da Câmara, e mais Ministros a que o conhecimento desta com direito deva, ou possa pertencer a cumpram e façam cumprir, e guardar tão pontual e inteiramente como nella se contém sem duvida, embargo, nem contradição alguma. Para firmeza do que a mandei passar sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros a que tocar. Bento Pereira de Andrada a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 11 dias do mez de Setembro. Anno de 1657. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Francisco Barretto. Provisão pela qual teve V. Sa. por serviço de Sua Magestade que os Capitães-mores de todas as Capitanias deste Estado, mandem vir á Secretaria delle os Regimentos de Sua Magestade, doações, patentes, e provisões de sua jurisdição, e poder prover no Ínterim os Officios e postos que vagarem para se ter entendido, na forma e pelos respeitos acima declarados. Para V. Sa. ver.
Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 258-260
Palavras-Chave Legislação

 

 

 

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