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Provisão para os Capitães-mores das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, e as mais do Sul cobrarem dos Officiaes da Câmara de cada Villa o que no anno passado deixaram de cobrar para o donativo geral

Emissor Governador-Geral Destinatário Câmara Municipal
Ano 1665 Espaço de destino Capitanias do Sul
Texto D. Vasco Mascarenhas Conde de Óbidos etc. Porquanto tenho entendido, que algumas Villas das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, repugnam pagar o que se lhes accrescentou pelas ordens que enviei a seus Capitães-mores: havendo precedido para cilas varias informações de muitos sujeitos desinteressados, assim Ecclesiasticos, como Seculares intelligentes todos na possibilidade das ditas Villas: e convém ao serviço Del-Rei meu Sr. se não ai* tere o ultimo lançamento do que toca ás ditas Capitanias contribuir para o dote da Sereníssima Rainha da Grani Bretanha, e paz de Hollanda, e na forma de minhas ordens se cobre tudo exactissimamente. Hei por bem, e ordeno que os Capitães-mores das referidas duas Capitanias e todas as mais do Sul dêm inviolável cumprimento á ordem que enviei para se haver de accrescentar a contribuição das, ditas Villas; e na conformidade dellas cobrem e façam cobrar executivamente o que lhes toca. E porque tenho entendido que não procede esta repugnancia tanto da impossibilidade, ou duvida dos moradores (de cujo zelo, e lealdade são tão notorias as experiências em todas as occasiões que houve do serviço Del-Rei meu Sr.) como da omissão e descuido dos Officiaes das Câmaras, a que incumbe a obrigação das cobranças: os ditos Capitãesmores cobrarão cada um em sua jurisdição pela fazenda dos Officiaes da Cantara, de cada Villa, o que constar não cobraram do que lhe pertencia contribuir no anno em que serviram: o que não espero seja necessário, conhecendo todos a importância de se não faltar a uma obrigação tão útil. Para firmeza do que mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado e Câmaras de todas as Villas das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, e todas as mais do Sul, para em nenhuma se allegar ignorância, e se guardará, e cumprirá sem duvida nem interpretação alguma. Manuel Soares de Gouveia a fez nesta cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os dez dias do mez de Outubro. Anno de 1665. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Conde de Óbidos. Provisão pela qual teve V. Exa. por serviço de Sua Magestade ordenar aos Capitães-mores das Capitanias de São Vicente e Tinhaem e ás mais do Sul cobrem dos Officiaes da Câmara de cada Villa o que no seu anno deixaram de cobrar do que a mesma Villa deve nelle contribuir para o donativo geral pelos respeitos acima declarados. Para V. Exa. ver.
Tipologia Normativa Provisao
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 410-411
Palavras-Chave Tributação

 

 

 

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