Provisão para os Capitães-mores das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, e as mais do Sul cobrarem dos Officiaes da Câmara de cada Villa o que no anno passado deixaram de cobrar para o donativo geral
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Câmara Municipal |
Ano | 1665 | Espaço de destino | Capitanias do Sul |
Texto | D. Vasco Mascarenhas Conde de Óbidos etc. Porquanto tenho entendido, que algumas Villas das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, repugnam pagar o que se lhes accrescentou pelas ordens que enviei a seus Capitães-mores: havendo precedido para cilas varias informações de muitos sujeitos desinteressados, assim Ecclesiasticos, como Seculares intelligentes todos na possibilidade das ditas Villas: e convém ao serviço Del-Rei meu Sr. se não ai* tere o ultimo lançamento do que toca ás ditas Capitanias contribuir para o dote da Sereníssima Rainha da Grani Bretanha, e paz de Hollanda, e na forma de minhas ordens se cobre tudo exactissimamente. Hei por bem, e ordeno que os Capitães-mores das referidas duas Capitanias e todas as mais do Sul dêm inviolável cumprimento á ordem que enviei para se haver de accrescentar a contribuição das, ditas Villas; e na conformidade dellas cobrem e façam cobrar executivamente o que lhes toca. E porque tenho entendido que não procede esta repugnancia tanto da impossibilidade, ou duvida dos moradores (de cujo zelo, e lealdade são tão notorias as experiências em todas as occasiões que houve do serviço Del-Rei meu Sr.) como da omissão e descuido dos Officiaes das Câmaras, a que incumbe a obrigação das cobranças: os ditos Capitãesmores cobrarão cada um em sua jurisdição pela fazenda dos Officiaes da Cantara, de cada Villa, o que constar não cobraram do que lhe pertencia contribuir no anno em que serviram: o que não espero seja necessário, conhecendo todos a importância de se não faltar a uma obrigação tão útil. Para firmeza do que mandei passar a presente sub meu signal e sello de minhas armas a qual se registará nos livros da Secretaria do Estado e Câmaras de todas as Villas das Capitanias de São Vicente, e Tinhaem, e todas as mais do Sul, para em nenhuma se allegar ignorância, e se guardará, e cumprirá sem duvida nem interpretação alguma. Manuel Soares de Gouveia a fez nesta cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os dez dias do mez de Outubro. Anno de 1665. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. O Conde de Óbidos. Provisão pela qual teve V. Exa. por serviço de Sua Magestade ordenar aos Capitães-mores das Capitanias de São Vicente e Tinhaem e ás mais do Sul cobrem dos Officiaes da Câmara de cada Villa o que no seu anno deixaram de cobrar do que a mesma Villa deve nelle contribuir para o donativo geral pelos respeitos acima declarados. Para V. Exa. ver. | ||
Tipologia Normativa | Provisao | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 410-411 | ||
Palavras-Chave | Tributação |