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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta para o Governador da Capitania do Rio de Janeiro Pedro de Mello, que acompanha o Regimento dos Capitães-mores; e jurisdições daquela Capitania e se ordena, venha os treslados do Regimento dos Governadores e Ouvidor

Emissor Governador-Geral Destinatário Governador
Ano 1663 Espaço de destino Rio de Janeiro
Texto A ambição com que os Governadores antecedentes a V. Sa. e os de Pernambuco pretenderam a jurisdição das Capitanias do Norte, e Sul, pela facilidade, com que em tempo de alguns Ministros se deferia a seus intentos, em grave prejuízo deste logar que occupo: e o excesso com que os Ouvidores que se intitulavam das mesmas Capitanias, queriam ter a administração que lhes não tocava da justiça de uma, e outra parte, sem reparar de ser toda de uma Relação que El-Rei, meu Sr. se serviu mandar a este Estado: me obrigam a obviar as confusões e desserviços que resultavam de os Capitãesmores, e julgadores de todas as Capitanias do Estado deixarem perder a jurisdição que lhes pertence; Permissão que El-Rei meu Sr. mandou estranhar muito ao Governador e Capitão Geral meu antecessor, por carta de 26 de Janeiro de 662, pelo que tocava ás Capitanias de Pernambuco, no tempo que essas estavam divididas com o Governo de Salvador Corrêa. Em consideração de tudo, mandei passar o Regimento (de que com esta envio a V. Sa. uma via firmada de minha mão) para todos os Capitães-mores das Capitanias do Brasil. V. Sa. o veja, e mande registar nos livros da Gamara e Fazenda; para nesse Governo se ficar entendendo tudo o que nelle se declara: e o não duvidarem ao futuro os successores de V. Sa. e Ouvidores dessa Capitania; aos quaes fará logo exemplo o actual; a quem V. Sa. ordene não use daqui em diante da jurisdição de Ouvidor Geral da Repartição do Sul, por não ser mais que Ouvidor dessa Capitania; e como tal lhe não deixará V. Sa. ter outra. Que suppostos que seus antecessores tiveram fundamento para a júrisdição das do Sul, na separação que occasionou p Governo de Salvador Corrêa: esse ficou hoje cessando com a união a que o meu reduziu todas ras Capitanias do Brasil a sua immediata obediência. E seria indigna cousa que tivessem os Ouvidores dessa Capitania mais ampla jurisdição que seus mesmos Governadores. Além de que supponho pelas noticias que aqui fia que o Regimento que aqui guardam os Ouvidores é passado pelo Desembargo do Paço: e pela carta que será com esta Del-Rei meu Sr., se verá que é de nenhum vigor. V. Sa, me envie o treslado delle authentico: porque no caso que seja pelo Desembargo do Paço lhe mandarei o Regimento que ha de guardar; e se pelo Conselho Ultramarino, disporei o que mais convenha ao serviço Del-Rei meu Sr. que é o a que só se attende. E porque não tenho entendido que Regiment0 guardam os Governadores dessa Capitania; e convém muito ser-me presente: me remetta V. Sa. tambem o treslado delle anthentico, para assim resolver melhor o Regimento que hei de: mandar a esse Governo, pelo que toca ao futuro, que donde V.Sa. tem tanto a seu cargo o serviço Del-Rei meu Sr. não considero mais que acertos dignos de se imitarem e será só a nova ordem para encarregar aos que succederem a V. Sa. a observancia de seu exemplo. Mas o que sobretudo encommendo a V.Sa. são as ocasiões que desejo em meu serviço, como recommendação em que sempre hei de ser mui importuno. Guarde Deus a V.Sa. muitos annos. Bahia e Outubro de 16 de 1663. O Conde de Óbidos.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 467-469
Palavras-Chave Legislação

 

 

 

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