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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta Real ao Governador-Geral reforçando determinação que os navios que saem do Brasil com açúcar naveguem em frota

Emissor Rei Destinatário Governador-Geral
Ano 1632 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Diogo Luis de Oliveira Governador amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tenho entendido, que sem embargo das ordens, que hei mandado dar para que os Navios, que vêm do Brasil com assucares se juntem, e venham em frota navegam alguns descoriados, (sic) e sem companhia, e porque convém tanto pelas razões, que se consideram, que se execute com effeito, o que sobre isto tenho resoluto, como hei por bem, que se faça sob pena de perdimento dos baixeis, e fazenda, que trouxerem digo que trouxerem os que vierem sós, mandareis duplicar as Ordens, que para isso se tiverem dadas, e forem necessárias, e que esta se publique nas partes aonde convier para que venha a noticia de todos, declarando-se, que se ha de proceder na execução com todo o rigor. Escripta em Lisboa a 28 de Fevereiro de 1632. O Conde de Castro. O Conde de Vai de Reis. A qual Carta (de Sua Magestáde eu Gonçalo Pinto de Freitas, que sirvo de Escrivão da Fazenda aqui registei da própria por mandado do Senhor Governador Geral a quem a tornei, e a ella me reporto na Bahia iem 14 de Setembro de 632. E declaro, que se poz uma da substancia delia nas portas d’Alfandega. Goucalo Pinto de Freitas.
Tipologia Normativa Carta Régia
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 68
Palavras-Chave Navegação; Açúcar

 

 

 

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