Ordem do Governador-Geral sobre a invalidade de patente militar sem provisão
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1633 | Espaço de destino | Paraíba |
Texto | A Dom João de . . . (sic) se lhe não dará o soldo de Capitão, por que não é, nem consta ser provido, por quem o pudesse prover, nem o Capitão Antônio de Albuquerque o podia prover sem ordem expressa de Sua Magestade ou minha, íe assim estará esta praça vaga até ir a pessoa,, em quem eu a tenho provido, e o Official, ou Ministro, que lhe fizer, ou mandar fazer este pagamento a tornará de Sua Fazenda a de Sua Magestade; e quando o dito Dom João de tornar a tomar a dita bandeira e servir com ella o poderá fazer. Gonçalo Pinto de Freitas o escrevi. Diogo Luis de Oliveira. A qual ordem trasladei, e registei aqui no mesmo dia acima, e vae por traslado da lista da Companhia do Capitão Bernardo Soares de Lavra, que fica em meu poder a própria no dia acima. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Ordem | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 91-92 | ||
Palavras-Chave | Militar |