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O Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado mande fabricar, uma rodeira capaz de conduzir a pedra que é necessária para o forte que mando fazer, no Porto desta Cidade, Ordenando se apparelhe com summa brevidade, por Conta da Fazenda Real de cujos Armazéns se aproveitará para ella tudo o que se puder, e se usar cumprase, e da despesa se fará assento particular. Bahia e de Agosto 7 de 1654. O Conde de Athoguia, pela sua rubrica. O Almoxarife dos Armazéns dê cumprimento a este despacho, ou Portaria de Sua Excellencia, e com Certidões de seu cargo por que conste o que fez, despendendo-se lhe fará despeza. Bahia onze de Agosto de 1654 annos. De Ia Penha. Gonçalo Pinto de Freitas. |