Carta na mesma ocasião para o ouvidor geral da Repartição do Sul sobre as apelações
Emissor | Governador Geral | Destinatário | Ouvidor Geral |
Ano | 1650 | Espaço de destino | Repartição do Sul |
Texto | Tenho entendido que depois que V. M. chegou a essa Capitania procede na administração da justiça, com jurisdição totalmente separada e independente da alçada da Ouvidoria geral deste Estado; e como este procedimento é em tão grande prejuizo da jurisdição maior a que tocam as appellações e aggravos, que V. M. não dá na forma que deve, remettendo-as aos tribunaes de Portugal quando competiam ir immediatamente a este da Bahia, de que resulta ficar também este governo, com a jurisdição defraudada; devendo em conserval-a sempre, me pareceu dizer a V.M. que se abstenha de mandar as appellações ao Reino e as que tocarem daqui adiante a esta alçada, lh’as remetia V. M. na forma que antes se fazia; Porque se V. M. continuar em contrario do que nesta lhe ordeno; será preciso tirar-lhe a V. M. a oceasião de deixar de obedecerme nisto, o que eu creio não . . . ra, senão que me dê antes muita oceasião de desejar-lhe grandes augmentos. Guarde Deus a V. M. Bahia e Março 21 de 650. | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 471-472 | ||
Palavras-Chave | Administração da Justiça |