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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta na mesma ocasião para o ouvidor geral da Repartição do Sul sobre as apelações

Emissor Governador Geral Destinatário Ouvidor Geral
Ano 1650 Espaço de destino Repartição do Sul
Texto Tenho entendido que depois que V. M. chegou a essa Capitania procede na administração da justiça, com jurisdição totalmente separada e independente da alçada da Ouvidoria geral deste Estado; e como este procedimento é em tão grande prejuizo da jurisdição maior a que tocam as appellações e aggravos, que V. M. não dá na forma que deve, remettendo-as aos tribunaes de Portugal quando competiam ir immediatamente a este da Bahia, de que resulta ficar também este governo, com a jurisdição defraudada; devendo em conserval-a sempre, me pareceu dizer a V.M. que se abstenha de mandar as appellações ao Reino e as que tocarem daqui adiante a esta alçada, lh’as remetia V. M. na forma que antes se fazia; Porque se V. M. continuar em contrario do que nesta lhe ordeno; será preciso tirar-lhe a V. M. a oceasião de deixar de obedecerme nisto, o que eu creio não . . . ra, senão que me dê antes muita oceasião de desejar-lhe grandes augmentos. Guarde Deus a V. M. Bahia e Março 21 de 650.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 471-472
Palavras-Chave Administração da Justiça

 

 

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