Portaria do Governador-Geral que ordena aos oficiais da Câmara e capitães-mores da Capitania do Espírito Santo que possam cortar pau-brasil e mandar a vende-lo a esta Praça e do Porto Seguro
Emissor | Governador Geral | Destinatário | Oficiais da Câmara e Capitães-Mores |
Ano | 1662 | Espaço de destino | Espírito Santo |
Texto | Porquanto os Capitães-Mores, e Officiaes das Câmaras das Capitanias do Espirito Santo, e Porto Seguro me enviaram a representar que para aquelles moradores (cujos cabedaes eram limitados) haverem de contribuir com o effeito que deviam ao que lhe foi lançado do donativo do dote da Senhora Rainha da Gram-Bretanha e tributo da paz de Hollanda lhes era necessário valor do corte de pau Brasil que nesta Praça lhe queriam impedir os Officiaes da Fazenda Real a venda delle. Pedindo-me lhe mandasse libertar por se o mais efficaz remédio que tinham para poder dar satisfação ao que deviam pagar para o tributo e livremente o poderem cortar e trazei a vento a esta Praça aos Administradores da Companha Geral que têm permissão de Sua Magestade para o poderem carregar para o Reino: e vista a justificada razão que allegam. Hei por bem de conceder aos moradores daquella Capitania o que pedem para que livremente possam cortar, e trazer a vender a esta Praça o pau Brasil de que tratam. Pelo que ordeno ao Provedor-Mor da Fazenda Real deste Estado e aos Provedores das Capitanias lhes não impidam o Corte do Pau Brasil, e lh’o deixem vender aos Administradores da Companhia dando-lhe para esse effeito, toda a ajuda e favor que necessario lhe fôr e esta se guardará tão inteiramente como nella, e se registrará nos Livros a que tocar Bahia e Outubro treze de seiscentos, e sessenta e dous. Francisco Barreto. Registre-se Bahia e Outubro treze de seiscentos e sessenta e dois. De Ulhôa. Registrada no mesmo dia. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Portaria | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 20, p. 473-474 | ||
Palavras-Chave |