Alvará do Governador-geral ao Provedor da Fazenda de São Vicente sobre diversos assuntos
Emissor | Governador Geral | Destinatário | Provedor da Fazenda |
Ano | 1655 | Espaço de destino | São Vicente |
Texto | Dom Jeronimo de Attayde Conde de Athoguia etc. Faço saber a vós Sebastião Fernandes Corrêa Provedor e Contador da Fazenda de Sua Magestade, da Capitania de São Vicente, ou a quem, o dito cargo servir, que eu vi a proposta por Carta requisitoria, que vos fez Gonçalo Corrêa de Mesquita Capitão da dita Capitania por Sua Magestade (Deus o guarde) em como eu lhe tinha Ordenado, que do dinheiro pertencente a Fazenda Real, lhe entregassem trezentos cruzados para reedificar a Fortaleza de Nossa Senhora do Monserrate do Rio da Villa de Santos, para amparo e abrigo dos Navios, que naquelle porto entrasse, e poderem estar seguros da invasão do inimigo, e se porem nelle quatro peças de artilharia que para esse effeito lhe mandei entregar nesta Cidade, e para o poder continuar conduzirá vinte índios das Aldeias de Sua Magestade do districto de São Paulo, que assistem no trabalho sem estipendio mais, que dar-se-lhe de comer como é uso em todas as occasioes que houve de Serviço de Sua Magestade, e porque os ditos índios necessitam da sustentação da farinha de Guerra, e feijões vos requererá da parte de Sua Magestade, que logo com effeito acudisses da Fazenda Real com a dita farinha c feqao nece ano, p«ra que a obra da dita Fortaleza se va continuando, porque dos trezentos cruzados se liava de res ponder com os Jornaes dos Officiaes brancos que na fortaleza trabalham, e no ferro e madeiras, e mais matérias necessárias, e que logo com effeito mandasses vir para o Armazém de Sua Magestade oito barris de pólvora, e outras Armas e munições que estão na villa de São Paulo em poder de Diogo Tavares e se mettessem no Armazém da villa de Santos por ter nova que o inimigo intenta commeter a dita praça, que está arriscada sem a dita pólvora, Armas e munições, e outrosim vi a resposta que a outro requerimento destes, em como tinheis mandado ao Almoxarife, entregasse os ditos trezentos cruzados, cem alqueires de farinha de Guerra para sustento dos ditos índios, os quaes havia seis mezes em que só quinze dias trabalhava, e que os Officiaes brancos não haviam mister mais, que um Pedreiro, cujos jornaes, poderiam somente importar vinte mil reis, e se não havia mister, ferro nem madeira para a parede da Fortaleza, somente a ferramenta do dito pedreiro, e que no que tocava a pólvora, e mais munições, estavam depositadas em São Paulo, por em uma junta que mandastes fazer se assentar que assim convinha por estar mais segura, e poder vir no tempo da oceasião mais necessaria, e tomando sobre estas matérias, informação do Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade deste Estado, foi de parecer que eu passasse esta Ordem, para que vós dito Provedor mandasses pôr em pregão a obra da dita Fortaleza; para que se houvesse Official que a quizesse fazer de empreitada, no mais breve tempo que fosse possível, se lhe pagasse dos trezentos cruzados que para isso tenho limitado da Fazenda Real a qual despesa havia de fazer o Almoxarife por vosso mandado, carregando no assento que disso fizer, e se por jornaes cada semana, fizesses uma folha pelos pontos que faria um apontador da obra, e por mandados vossos, pagasse o dito Almoxarife, e assim entregasse aos índios que andassem no serviço seu mantimento de farinha e feijão cada dia, ou cada Semana, que trabalhasse por assim ser conforme ao Regimento, e se usar nesta praça nas obras de Sua Magestade, e ter o Almoxarife -sua despesa corrente, conforme ao regimento dos Contos Pelo que vos maneio que assim o façaes executar conforme ao dito parecer do Provedor-mor com que me conformo, e no que toca a pólvora, e munições estão na forma que parecer ao dito Capitão e Officiaes da Guerra a quem compete, e mandareis entregar a que vos pedirem nas oceasiões precisas, por mandados vossos o que tudo assim cumprireis, e fareis cumprir sem duvida alguma, como dispõe nosso Regimento, e este fareis registar nos Livros da vossa Provedoria, e pelo traslado authentico, delle, e mandados, vossos, mando aos Contadores, que façam despesa ao Almoxarife dessa Praça, o que dispender em dinheiro, ate a quantia dos ditos trezentos cruzados que tenho lim tado os mantimentos que se devem aos índios taxados por vós. Dado na Bahia, sob meu signal e v. ta do dito Provedor-mor da Fazenda, e nos res d,as do mez de Outubro Alexandre Pereira p-fez Armo do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos cincoenta e cinco e cuv Pinto de Freitas Escrivão da dita Rea Fazenda deste Estado do Brasil por Sua Mag<stade o f. escrever e subscrevi. O Conde de Athoguia. Matheus Ferreira Villas Boas. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Alvará | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 18, p. 435-437 | ||
Palavras-Chave |