Provisão real proibindo que qualquer governador ou ministro no Brasil tome propina nos contratos que fizerem
Emissor | Rei | Destinatário | Governadores |
Ano | 1656 | Espaço de destino | Estado do Brasil |
Texto | Eu El-Rei Faço saber aos que esta minha Provisão virem que pelo grande damno que minha Fazenda recebe em os Ministros e Officiaes delia de todo o Estado do Brasil, levarem propinas dos Contractos, e arrendamentos dos Dizimos, e mais rendas do mesmo Estado (não se lhes devendo) fazendo com isso abater muito o preço dos ditos Contrados e arrendamentos em grande prejuízo de minha Fazenda, e da de meus Vassallos. Hei por bem que nenhum Governador ou Ministro meu do dito Estado do Brasil, possa levar; nem leve daqui em diante propina alguma dos ditos Contractos, e arrendamentos com comminação que ao Governador que o consentir, e não abusar um damno tão prejudicial dispondo logo de meus Officiaes e postos, aos Officiaes, e Capitães que levarem semelhantes propinas, mandareis castigar com o rigor que a matéria pede. Pelo que mando ao Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil mais Governadores, Capitães meus Ministros Officiaes e pessoas a que tocar, cumpram e guardem esta Provisão muito, inteiramente como nella se contém, sem duvida nem contradição alguma, e o Chanceller do dito Estado mando também a faça publicar, e registar nos Livros das Câmaras, e donde mais cumprir, para haver a noticia de todos, e enviar copias por elle assignadas a todas as Capitanias, e praças (delle, e executar o que por ella Ordeno sem duvida jaleiima, a qual não passará pela Chancellaria, e va erá como Carta sem embargo da Ordenação do Livro 2.o títulos 39 e 40 em contrario, e se passou por duas vias. Pascoal de Azevedo a fez em Listoa a dezenove de Maio de seiscentos e cincoenta e cinco. O Secretario Marcos Rodrigues Tinoco o fiz escrever. Rei. O Conde de Odomira. Por resolução de Sua Magestade de 13 de Março de 655 em Consulta do Conselho Ultramarino de do dito’mez e anno. Registada nos Livros do Omiedto Ultramarino a folhas 268. Marcos Rodng es Tino co. -Registe-se nos Livros da Fazenda. Bahia e janeiro 22 de 1656. Ferreira. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Provisão | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 18, p. 460-461 | ||
Palavras-Chave | Propina; Contrato |