Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

Área do conteúdo

Provisão real proibindo que qualquer governador ou ministro no Brasil tome propina nos contratos que fizerem

Emissor Rei Destinatário Governadores
Ano 1656 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Eu El-Rei Faço saber aos que esta minha Provisão virem que pelo grande damno que minha Fazenda recebe em os Ministros e Officiaes delia de todo o Estado do Brasil, levarem propinas dos Contractos, e arrendamentos dos Dizimos, e mais rendas do mesmo Estado (não se lhes devendo) fazendo com isso abater muito o preço dos ditos Contrados e arrendamentos em grande prejuízo de minha Fazenda, e da de meus Vassallos. Hei por bem que nenhum Governador ou Ministro meu do dito Estado do Brasil, possa levar; nem leve daqui em diante propina alguma dos ditos Contractos, e arrendamentos com comminação que ao Governador que o consentir, e não abusar um damno tão prejudicial dispondo logo de meus Officiaes e postos, aos Officiaes, e Capitães que levarem semelhantes propinas, mandareis castigar com o rigor que a matéria pede. Pelo que mando ao Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil mais Governadores, Capitães meus Ministros Officiaes e pessoas a que tocar, cumpram e guardem esta Provisão muito, inteiramente como nella se contém, sem duvida nem contradição alguma, e o Chanceller do dito Estado mando também a faça publicar, e registar nos Livros das Câmaras, e donde mais cumprir, para haver a noticia de todos, e enviar copias por elle assignadas a todas as Capitanias, e praças (delle, e executar o que por ella Ordeno sem duvida jaleiima, a qual não passará pela Chancellaria, e va erá como Carta sem embargo da Ordenação do Livro 2.o títulos 39 e 40 em contrario, e se passou por duas vias. Pascoal de Azevedo a fez em Listoa a dezenove de Maio de seiscentos e cincoenta e cinco. O Secretario Marcos Rodrigues Tinoco o fiz escrever. Rei. O Conde de Odomira. Por resolução de Sua Magestade de 13 de Março de 655 em Consulta do Conselho Ultramarino de do dito’mez e anno. Registada nos Livros do Omiedto Ultramarino a folhas 268. Marcos Rodng es Tino co. -Registe-se nos Livros da Fazenda. Bahia e janeiro 22 de 1656. Ferreira. Gonçalo Pinto de Freitas.
Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 18, p. 460-461
Palavras-Chave Propina; Contrato

 

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo