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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Provisão do Vice-Rei aos Governadores e Capitães-mores de todos as capitanias do Estado do Brasil a remeterem todos as patentes e provisões porque servem todas as pessoas em postos e ofícios

Emissor Governador Geral Destinatário Governadores
Ano 1663 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Dom Vasco Mascarenhas etc. Porquanto com a repartição das Capitanias do Sul concedida a Salvador Corrêa de Sa e Benevides intento que alguns Governadores de Pernambu co tiveram de subordinar a sua obediência as do Norte interpretando muito como não deviam as suas patentes se relaxaram e perverteram as Ordens que os Capitães Generaes meus antecessores mandaram a uma, e outras Capitanias quando todas estavam unidas ac Governo Geral do Estado de que resultaram nellas as consequencias que tanto a custa de seus moradores, e perigo de sua conservação se tem experimenlado: E era sendo El-Rei meu Senhor servido de mandar-me Governar este Estado com toda a superioridade juridição poder que em qualquer matéria for necessário para melhor acerto do seu Real Serviço cenvém que antes de outra disposição me são (sic) presentes todos os postos cargos Officios e mais oecupações políticas e militares que ha em todo o Brasil que pessoas os exercem e porque provimentos, por ficarem com a minha chegada vagos todos os que não forem de propriedade per patente ou Previsão firmada pela mão Real ou pelos Donatários a que pertencerem: Hei por bem e ordeno aos Governaderes do Rio de Janeiro, e Pernambuco aos Capitães-Mores de todas as mais Capitanias deste Estado que tanto que este Alvará se lhe entregar cada um pela parte que lhe toca: rente tta i Secretaria do mesmo Estado lista de todos os postos maiores e menores de Infantaria paga auxiliares e ordenança que heuver em sua jnris- dição com relação muito particular do procedi- mento dos sugeitos que cs oecupam e podem occupar por mais beneméritos, e traslado authentico das patentes por que os exercem para resolver o que mais convenha: E vagando alguns postos destes ao futuro darão logo conta para o ter entendido inícrmando-me dos sugeitos de mais merecimento em quem caibam: E bem assim me enviarão as Provisões eu Alvarás de propriedade em serventia de todos os cargos e cffidos por que os providos os estiverem exercendo ou sejam de El-Rei meu Senhor ou de quaesquer Governadores Geraes que hajam sido deste Estado Donatários das Capitanias Governadores do Sul, e de Pernambuco, e mais Capitãcs-Mores de todas as do mesmo Estado com noticia muito formal da capacidade dos sugeitos que cs servem e devem exercer sendo aiínms incapazes ou menos beneméritos do que e justo: E porque sou informado que ha sido grande o descaminho que padece a Fazenda de Sua Magestade nos direitos das meias annatas occasienado dos serventuários não pagarem dos Officios em que são providos (devendo ser cada seis mezes como os Regimentos Reaes dispõem) mais que uma só a principio continuando depcv cie acabado aquelle termo sem limitação o exercicio de seus Officios, riem pedirem novo provimento cem o que procede invalidamente _ tudo o que obram: E tendo eu consideração á distam cia das’ Capitanias mais apartadas, e monções com que a ellas se navega me pareceu prorogar os seis: mezes das serventias cios Officics a um anno tempo bastante a se mandarem buscar novos provimentos: Hei por bem, e mando que se acabado elle cs não representarem de novo os Governadores ou Capitães-Mores proverao outros sugeitos sendo sufficientes, e me darão conta de o haverem feito informanlo-me logo dos que são mais capazes para seu exercício e respeitando também que alguns vão ou mandam requerer postos e officios á Corte sem ter os Serviços e movimento digo os Serviços e merecimentos necessários, e muitas vezes, sem capacidade para os exercer, e já para obviar este damno mandou o Marquez de Montai vão primeiro Vice-Rei que foi deste Estado, e depois Antônio Telles da Silva Governador e Capitão Geral delle que nenhuma patente Provisão, ou Alvará de El-Rei meu Senhor ou de Donatário algum das Capitanias deste Estado se desse cumprimento sem se presentar primeiro neste governo nelle se lhe pôr o cumpra-se, e constar da sufficiencia dos providos. Ordeno outrosim e mando a todos os Governadores CapitãesMores Provedores da Fazenda Ouvidores das Capitanias do Norte o Sul e mais Ministros de Guerra, Fazenda Justiça de todo o Estado a que se presentar qualquer provimento Real ou de Donatário sem cumpra-se Registo e Carta cieste Governo para se lhe dar pesse o não guar- dem nem cumpram antes remettam á Secretaria deste Estado com noticia da pessoa quo o trás e informação de sua sufficiencia, e merecimento esperando de todos que na execução e observância deste Alvará se haverão com a pentualidade, c zelo que devem. Para firmeza do que o mandei passar sob meu signal e sello de minhas armas o qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado Câmara e Fazenda de todas as Capitanias delle, e guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nellle se contém sem duvida embargo nem contradição alguma. Antônio de Scuza de Azevedo o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os vinte e um dias do mez de Julho Anno de mil e seiscentes e sessenta, e três. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde e Óbidos. Registe-se. Bahia, e Dezembro quinze de seiscentos, e sessenta e três. De Ulhoa. E’no mesmo dia se registou.
Tipologia Normativa Provisão
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. , p. 246-249
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