Registro do bando que mandou lançar nesta cidade o Conde de Obidos Vice-Rei e Capitão-Geral deste Estado do Brasil sobre o levantamento de moedas de prata e outro
Emissor | Governador Geral | Destinatário | |
Ano | 1663 | Espaço de destino | Brasil |
Texto | Dom Vasco Mascarenhas Conde*: Óbidos Gentil-homem da Câmara de E -Re. meu senhor do seu Conselho de Estado V.ce-Re. e Capitão Geral de Mar e Terra do Estado do Brasil etc Porquanto El-Rei meu Senhor se serviu mandar escrever-me por carta de dezese.s de Abril próximo passado que com toda a brevidade mandasse executar neste Estado a nova le. da marca da moeda na forma que se fazia no Reino de Portugal guardando-se todas as Odens que sobre este particular que se passassem pelo Conselho da Sua Real Fazenda as quaes nao vieram pela brevidae com que parti: e convém evitar o damno de se não levantar a moeda, e deixar de correr pelo valor da do Reino. Hei por bem^e mando que dentro em trinta dias, que começarão desde o primeiro em que se publicar este Alyara se traga toda a moeda de ouro, e prata que liouver nesta Cidade e seu recôncavo á officina do cunho que que se ha de abrir donde se ha de guardar a instrucção que hei de mandar dar emquanto não chegam as de El-Rei meu Senhor: E toda a pessoa que dentro deste tempo inclusive não trouxer o dito dinheiro incorrerá nas penas conteudas na Lei Real que accusa a sobredita carta, além de não pcder correr mais em todo o Estado moeda alguma sem o novo cunho, e ser perdida a que se achar a metade para as despesas do Presidio para o denunciador, (sic) e este meu Alvará se guardará inviolavelmente em todas as Capitanias do Estado, e que remetterá por vias firmadas de minha mão, e sellado com o sinete de minhas armas para nellas terem o rnesmo effeito que nesta Praça dentro dos referidos trinta dias que se contarão do que digo se contarão do em que chegarem áquelias partes. Pele que mando a todos os Ministros de todo o Estado a que de algum modo o conhecimento deste possa pertencer cumpram e façam cumprir, guardar tão pontual e inteiramente como nelle se contém sem duvida embargo nem contradição alguma, e se registará nos livros a que tocar e promulgara tanto que lhe for dado. Para o que lhe mandei passar o presente que se pubbcará pelas ruas desta cidade fixará na praça delia e enviará por copias firmadas pelo .Secretario do Estado ás freguezias do recôncavo, e se registará outrosim nos livros da Secretaria do Es°tado Fazenda, e Câmara. Antônio de Souza de Azevedo o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos em os seis dias do mez de Julho Anno de mil e seiscentos e sessenta e três. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Óbidos.,,–.* Gonçalo Pinto de Freitas | ||
Tipologia Normativa | Bando | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 21, p. 105-107 | ||
Palavras-Chave |