Carta régia sobre procedimento de cobrança das dívidas da Companhia Geral
Emissor | Rei | Destinatário | Provedor-Mor |
Ano | 1663 | Espaço de destino | Brasil |
Texto | Provedor-Mor da Fazenda do Estado do Brasil. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Ao Conde Vice-Rei desse Estado, fui servido encarregar soubesse dos conservadores da Companhia Gerai do Commercio se por omissão sua deixaram m de cobrar as dividas, e effeitos pertencentes á mesma Companhia ou por temor e respeito dos devedores porque se assim fosse lhes desse toda a ajuda, e favor para a execução, porem eme sendo por descuido, e culpa sua nao dando cobradasHodas as dividas dentro de quatro me7es se lhes poria verba em seus ordenados para cessar o vencimento delles dahi por diante de que í, e pareceu avisar-vos para o tardes entendido, e na mesma conformidade pela parte que vos to- ^ Ordenardea se lhe ponha verba na forma «ferida, escripta em Lisboa a dez de Abrd d mil e seiseentos, e sessenta e três. Rei. O Conde de Castelmelhor. Par. o Provedor-Mor da Fazenda do Brasil. Por El-Rei. Ao ProvedorMor da Fazenda do Estado do Brás,1 Primeira via. Registe-se e cumpra-se Bahia, três de Julho de seiseentos, e sessenta, e três. De Ulhôa. Foi registada em o mesmo dia, e logo se tornou âo Provedor-Mor. Gonçalo Pinto de Freitas | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 21, p. 102-103 | ||
Palavras-Chave | Cobrança de dívidas |