Sobre o prohibir Sua Magestade o passarem-se certidões a Ministros durante o tempo de suas judicaturas salvo do que constar de autos
Emissor | Rei | Destinatário | Governador de Capitania |
Ano | 1738 | Espaço de destino | Rio de Janeiro |
Texto |
Sobre o prohibir Sua Magestade o passarem-se certidões a Ministros durante o tempo de suas judicaturas salvo do que constar de autos. Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves daquem e dalém-mar em África Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Governador e Capitão General da Capitania do Rio de Janeiro que para evitar os prejuizos que se podem seguir a meu serviço, e á boa administração da justiça de tirarem os Ministros da conquista certidões, e attestações em seu abono emquanto servem os seus logares. Fui servido por resolução de vinte e sete de Fevereiro deste presente anno, em consulta do meu Conselho Ultramarino, prohibir aos ditos Ministros tirarem certidões dos seus procedimentos durante o tempo das suas judicaturas, ordenando que a semelhantes papeis se não attenda nos livramentos das culpas que das suas residências lhes resultarem, e que só possam tirar certidões do que constar de autos, de que vos aviso para que assim o tenhaes entendido; e fareis registar esta ordem nos livros de todas as câmaras do vosso Governo, Ouvidorias, e mais partes onde convier para que chegue á noticia de todos o que por ella determino, enviando certidão de como se registou nas ditas partes. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos DD. Manuel Fernandes Varges, e Alexandre Metello de Souza e Menezes, conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Bernardo Felix da Silva a fez em Lisboa occidental a onze de Março de 1738. O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever, e assignou. Thomé Gomes Moreira // Alexandre Metello de Souza e Menezes // Thomé Gomes Moreira. André Teixeira da Costa Registe-se nos livros da Fazenda Real. Santos 26 de Outubro de 1738. Moreyra Registada nesta Provedoria no livro 11 que serve de registo geral de ordens Reaes a fs. 182 verso. Santos 28 de Outubro de 1738. José Ribeiro de Andrade |
||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v.1, p. 321-322 | ||
Palavras-Chave | Jurisdição |