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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Bens de raiz possuídos pelas religiões contra o disposto na Ordenação

Emissor Rei Destinatário Procurador da Fazenda Real
Ano 1740 Espaço de destino São Paulo
Texto

Sobre o Procurador da Coroa promover contra as religiões que possuirem bens de raiz contra o que dispõe a Ordenação.

Dom João por graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, daquem e dalem-mar em África Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da fazenda real da capitania de São Paulo, que por ser conveniente a meu serviço; sou servido ordenar-vos por resolução de vinte cinco de Maio deste presente anno, em consulta do meu Conselho Ultramarino passeis ordem, para que o Procurador de minha fazenda e coroa dessa cidade promova perante vós contra todas as religiões dessa capitania que possuírem bens de raiz, contra o disposto na Ordenação, o que vos hei pór muito recommendado, e fareis remetter para o Juizo dos feitos da fazenda desta Corte os autos originaes de todas as denunciações que se têm dado, e derem contra as mesmas Religiões, para que os Procuradores da coroa, e da mesma fazenda as façam sentencear com todo o cuidado, e brevidade, como lhe tenho recommendado, El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Doutor Thomé Gomes Moreira, e Martinho de Mendonça de Pina, e de Proença conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Theodoro de Abreu Bernardes a fez em Lisboa Occidental a nove de Julho ele mil sete centos e quarenta.

O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever.

Thomé Gomes Moreira

Martinho de Mendonça de Pina e de Proença

Registada a fs. 7 verso do livro 12 ele registo geral de ordens e mais papeis pertencentes á Provedoria da Fazenda Real. Santos 20 ele Maio ele 1743.

Miguel das Águias

Registada no livro 15 de Registos de ordens Reaes que serve nesta Provedoria da Fazenda Real a fs. 24 verso. São Paulo 26 ele Setembro de 1769 annos.

Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 1, p. 398-399
Palavras-Chave Execução, Bens de Raiz, Ordens Religiosas

 

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