Alvará pelo qual se manda á Capitania de São Vicente, e São Paulo se guarde inviolavelmente a provisão do Conde de Attouguia sobre os Pires, e Camargos
Emissor | Governador Geral | Destinatário | |
Ano | 1655 | Espaço de destino | São Vicente |
Texto | Francisco Barretto do Conselho de Guerra de Sua Magestade Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil etc. Porquanto quando entrei a Governar este Estado fui informado da resolução, que o Conde de Attouguia meu antecessor tomou na Relação delle, acerca das dissenções, e inimisades que havia entre as famílias dos Camargos, e Pires, sendo as de maior séquito da Villa de São Paulo, e Capitania de São Vicente, da qual deliberação, e acerto enviou o mesmo Conde meu antecessor provisão passada em os vinte, e quatro dias do mez de Novembro de mil, e seiscentos e cincoenta e cinco em que deu a forma que se havia de seguir na eleição dos, pfficiaes da Câmara daqueila Villa, para com a introducção dos sujeitos de uma, e outra família do Governo delia ficarem cessando os inconvenientes, que té então se faziam, tanto contra o serviço de Sua Magestade, conservação daquelle povo, e socego de toda a Capitania, e convém, que por todos estes respeitos se observe a mesma provisão, quo está registada nos livros daquella Câmara. Hei por bem, e mando, que na mesma conformidade se guarde, e cumpra inviolavelmente, sem duvida, aiteração, nem interpretação alguma, debaixo das mesmas cláusulas, e comminações declaradas na mesma provisão contra aquelles, que de qualquer modo a impedissem (o que ao presente não espero). E para isso hei por confirmado, valioso, e ratifico de novo tudo conteúdo na dita provisão como nella se declara. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da sobredita Capitania de São Vicente: Officiaes da Camara da Villa de São Paulo, e a todos os moradores delia, e pessoas de uma, e outra família guardem tudo o nesta ordenado, e conteúdo na referida provisão, assim, e da maneira, que em ambas se contêm. E se attenda só ao serviço de Sua Magestade, e quietação da mesma Capitania, como primeira obrigação de seus vassallos. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal, e sello. de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria deste Estado, e nos da Câmara daquella Capitania, e Villa em que a outra está registada. Antônio de Sousa de Azevedo a fez nesta cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 13 dias do mez de Outubro. Anno de lb58. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Francisco Barretto. Ordem pela qual V. Sa. teve por bem mandar, que na Capitania de São Vicente Villa de São Paulo se guarde inviolavelmente a provisão passada aos vinte e quatro dias do mez de Novembro. Anno de 1655. Pelo Conde de Attouguia, Governador, e Capitão Geral, que foi deste Estado antecessor de V. Sa. enviou acerca das famílias dos Pires e Ca»- margos, e forma, que se havia de guardar nas eleições dos officiaes da Câmara da mesma Villa, pelos respeitos acima declarados. Para V. Sa. ver. Bernardo Vieira Ravasco. | ||
Tipologia Normativa | Alvará | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 329-331 | ||
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