Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

Área do conteúdo

Alvará pelo qual se manda á Capitania de São Vicente, e São Paulo se guarde inviolavelmente a provisão do Conde de Attouguia sobre os Pires, e Camargos

Emissor Governador Geral Destinatário
Ano 1655 Espaço de destino São Vicente
Texto Francisco Barretto do Conselho de Guerra de Sua Magestade Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil etc. Porquanto quando entrei a Governar este Estado fui informado da resolução, que o Conde de Attouguia meu antecessor tomou na Relação delle, acerca das dissenções, e inimisades que havia entre as famílias dos Camargos, e Pires, sendo as de maior séquito da Villa de São Paulo, e Capitania de São Vicente, da qual deliberação, e acerto enviou o mesmo Conde meu antecessor provisão passada em os vinte, e quatro dias do mez de Novembro de mil, e seiscentos e cincoenta e cinco em que deu a forma que se havia de seguir na eleição dos, pfficiaes da Câmara daqueila Villa, para com a introducção dos sujeitos de uma, e outra família do Governo delia ficarem cessando os inconvenientes, que té então se faziam, tanto contra o serviço de Sua Magestade, conservação daquelle povo, e socego de toda a Capitania, e convém, que por todos estes respeitos se observe a mesma provisão, quo está registada nos livros daquella Câmara. Hei por bem, e mando, que na mesma conformidade se guarde, e cumpra inviolavelmente, sem duvida, aiteração, nem interpretação alguma, debaixo das mesmas cláusulas, e comminações declaradas na mesma provisão contra aquelles, que de qualquer modo a impedissem (o que ao presente não espero). E para isso hei por confirmado, valioso, e ratifico de novo tudo conteúdo na dita provisão como nella se declara. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da sobredita Capitania de São Vicente: Officiaes da Camara da Villa de São Paulo, e a todos os moradores delia, e pessoas de uma, e outra família guardem tudo o nesta ordenado, e conteúdo na referida provisão, assim, e da maneira, que em ambas se contêm. E se attenda só ao serviço de Sua Magestade, e quietação da mesma Capitania, como primeira obrigação de seus vassallos. Para firmeza do que lhe mandei passar a presente sub meu signal, e sello. de minhas armas, a qual se registará nos livros da Secretaria deste Estado, e nos da Câmara daquella Capitania, e Villa em que a outra está registada. Antônio de Sousa de Azevedo a fez nesta cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 13 dias do mez de Outubro. Anno de lb58. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Francisco Barretto. Ordem pela qual V. Sa. teve por bem mandar, que na Capitania de São Vicente Villa de São Paulo se guarde inviolavelmente a provisão passada aos vinte e quatro dias do mez de Novembro. Anno de 1655. Pelo Conde de Attouguia, Governador, e Capitão Geral, que foi deste Estado antecessor de V. Sa. enviou acerca das famílias dos Pires e Ca»- margos, e forma, que se havia de guardar nas eleições dos officiaes da Câmara da mesma Villa, pelos respeitos acima declarados. Para V. Sa. ver. Bernardo Vieira Ravasco.
Tipologia Normativa Alvará
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 329-331
Palavras-Chave

 

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo