Alvará que se passou para correr em todo este Estado o papel sellado do anno passado de 1663 no presente de 1664.
Emissor | Governador-geral | Destinatário | |
Ano | 1664 | Espaço de destino | |
Texto | D. Vasco Mascarenhas, Conde de Óbidos, Gentíl-Homem da Camara del-Rei, meu Senr. do seu Conselho de Estado, Vice-Rei, e Capitão geral de mar e terra do Estado do Brasil. Faço saber aos que este Alvará virem, que Tristão da Cunha de Aguiar, Thesoureiro do papel sellado desta Cidade, me enviou a representar por sua petição, que não tinha papel algum para correr, na era que ora entrava de 664, e sobrara muito da de 663, que havia acabado: pedindo-me mandasse resolver o que parecesse conveniente, e se lhe accrescentasse o salário do trabalho de o rubricar, em semelhantes faltas E vista a importância desta matéria, nao terem chegado navios do Reino em que podesse vir p-apel para este anno: haver-se tornado por resolucão neste Governo, em assento que se fez aos 3 de janeiro do anno próximo passado, succedendo haver a mesma falta; que para se não retardarem os negócios, nem suspenderem as causas com tao notável prejuízo dos habitadores deste Estado, rubricasse o mesmo Thesoureiro papel do anno antecedente para correr no seguinte, assignando-se-lhe 10S reis de seu trabalho por aquelle anno somente, emquanto se dava conta a El-Rei meu Senr. em cuja forma se praticou e correu o tal papel rubricado, emquanto não chegou outro. Tendo eu consideração a ser tão conveniente ao serviço del-Rei meu Senr. não parar o curso dos negócios, e despachos de todos os Tribunaes: impedir-se muitas vezes o expediente das partes, na dilação de se estar rubncando o papel, e não ser justo fazer-se nova despesa ou accrescentamento de salário ao Thesoureiro que sem elle repugnava ter a occupação de o rubricar, e é por esta causa parecer do Chanceller da kelaçao deste Estado, que supposto não haver papel da era presente de 1664, corra nella o que sobrou da era passada de 663, sem embargo de não ser rubricado pelo dito Thesoureiro na forma, que o fazia pelo referido assento, emquanto não chegavam navios que o trouxessem para este anno presente. Hei por bem e mando, que emquanto não chegar outro papel sellado para a presente era que agora começa de 64, corra nesta praça, e em todo o Estado do Brasil, o papel sellado, que sobrou do anno passado de 663 sem rubrica alguma dos Thesoureiros que os despenderem, por ser escusada; e tanto que chegar outro papel para esta era, serão obrigados os Thesoureiros que tiverem mandado papel sellado do anno passado de 663 ás Cidades, Villas, e logares das repartições que lhes tocarem, a recolher todo o que não estiver vendido, e distribuir por ellas, o que lhes chegar com o sello da presente era de 664. Pelo que ordeno ao mesmo Chanceller, Provedor-mor da Fazenda, Provedores, e Ouvidores das Capitanias do Estado, e mais Ministros, e justiças, a que de algum modo o conhecimento, e cumprimento deste possa pertencer, o guardem, e façam guardar, e cumprir tão pontual e inteiramente como nelle se contém, sem contradição alguma. E para ser presente a todos esta resolução, e ordem se remetterá ao Rio de janeiro, e Pernambuco este Alvará, que para effeito delia mandei passar (sub meu) signal e sello de minhas armas, o qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado, e Fazenda, e nos mais que tocar daquellas Capitanias. Antonio de Souza de Azevedo o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 4 dias do mez de Janeiro anno de 1664. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Óbidos. Alvara pelo qual teve V. Exa. por bem,’que emquanto não chegar do Reino papel sallado para o anno que ora começa de 664 corra em todo este Estado do Brasil, o que ficou do anno passado de 663 sem ser rubricado pelos Thesoureiros que o venderem; e tanto que vier outro da era presente se recolha todo o da passada que estiver para vender pelos respeitos acima declarados. Para V. Exa. ver. Apostilla E para se ter entendido, era todos os Tribunàes se registará este nos livros delles, e publicará em suas audiências. Bahia e Janeiro eadem die e anno. Rubi ca. | ||
Tipologia Normativa | Alvará | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 166-169 | ||
Palavras-Chave | Selo |