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Francisco Barreto do Conselho de guerra de Sua Magestade, Governador e Capitão geral do Estado do Brasil, etc. Porquanto depois de haver ordenado que o Provedor da Fazenda Real da Capitania de São Vicente assistisse por conta delia com os mantimentos necessários ao Cabo, Capitães, Sol- dados, e índios que dalli mando vir a esta praça para a entrada do sertão se assentou em Mesa da Fazenda feita em minha presença que tudo o que tocava á Fazenda Real era estylo remetter-se ao Thesoureiro geral do Estado nos gêneros daquella terra se enviasse na forma que se declara nas folhas, e ordens que se remetteram firmadas por minha mão, e com vista do Provedor-mor da Fazenda, e ainda que nellas se não derogasse expressamente o que dispuz pelas cartas e ordens que enviei, ao Capitão-mor da mesma Capitania, e Provedor da Fazenda Real delia, pode comtudo occasionar-se alguma duvida e deixar o Almoxarife de dar eumprimento á minha primeira ordem em virtude da segunda; e convém ao serviço de Sua Magestade que em todo o caso se guarde inviolavelmente a pri- meira. Hei por bem que sem embargo da segunda que resultou da Mesa da Fazenda, se dê cumprimento á primeira; e o Provedor da Fazenda faça prevênir todos os mantimentos, e o Almoxarife os embarque com effeito para toda a gente que vier na forma que o Capitão-mor daquella Capitania lhe ordenar para que sem impedimento algum se apreste que mandar digo a gente que mandar; e tudo o mais que restar se remetterá ao Thesoureiro geral do Estado seguindo-se o que dispõe a segunda ordem. E por esta se levará em conta ao Almoxarife tudo o que despender em cumprimento da primeira. Para firmeza do que mandei passar a presente sob meu signal, e sello de minhas armas, a qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado, e Fazenda Real daquella Capitania. Bento Freire de Andrade a fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 13 dias do mez de Outubro de 1657. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. Francisco Barreto. Alvará pelo qual V. S. teve por bem ordenar que o Capitão-mor, Provedor da Fazenda Real e Almoxarife da Capitania de São Vicente dêm cumpnmento á primeira ordem que V. S. mandou para por conta da Fazenda Real se fizessem digo fazerem os mantimentos da gente que V. S. manda vir para a entrada do sertão, sem embargo da segunda ordem que se passou com vista do Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado. Pelos respeitos acima declarados. Para V. S. ver. Bernardo Vieira Ra vasco. |