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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Alvará régio impresso que manda que nenhum oficial de justiça e fazenda sirva de vereador da Câmara

Emissor Rei Destinatário
Ano Espaço de destino
Texto Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará virem que por se atalharem os incovenientes que se me representaram havia dos officiaes de minha Justiça, e fazenda servirem de Vereadores nas partes onde são moradores. Hei por bem e me praz que daqui em diante nenhum dos ditos officiaes da justiça e fazenda das Cidades e VilIas notáveis e cabeças de correição sirvam nellas os cargos de Vereadores. E que os Corregedores das Câmaras não apurem as partes em que ioram eleitas aquellas pessoas na forma do regimento o com pena de prisão e fazendo assim se fazem as diligencias a sua custa e se lhes dar em culpa nas suas residências. E este Alvará mando se cumpra inteiramente como nelle se contem. O qual valerá, posto que se este (seu) effeito haja ele durar mais de um anno sem embargo da Ordenação do Livro 2o titulo 40 em contrario. E se publicará na Chancellaria-Mor do Remo para haver (para vir) ás noticias de todos. Mamiei do Couto o fez em Lisboa a 6 de Março de 1649 Jacintho Fagundes Bezerra o fez escrever. Rei. Estevão Leitão de Meirelles. Publiquei esta Lei de El-Rei Nosso Senhor conforme sua ordem nesta Chancellaria-Mor a 22 de Agosto de 1651. Gaspar Maldonado. Com a qual Lei mandei passar esta carta para vós pela qual vos mando que tanto que.vcs for mostrada a# façaes publicar e registar na cabeça ele vossa (*) E publicar somente nos mais lugares de Vossa (*). Será a custa das despesas da Justiça, e quando o não houver será a vista (custa) das Rendas da Câmara da cabeça vossa. Dada na Cidade de Lisboa acs 22 dias ele Agosto .El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Doutor Estevão Leitão de Meirelles Fidalgo de sua casa do seu Desembargo Corregedor do crime da Corte. Gonçalo Pinto de Freitas
Tipologia Normativa Alvará
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 22, p. 393-394
Palavras-Chave Ofícios; Justiça; Câmaras Municipais

 

 

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