Applicação do producto dos Novos Direitos e dos direitos dos negros
Emissor | Rei | Destinatário | Provedor da Fazenda Real |
Ano | 1721 | Espaço de destino | São Paulo |
Texto |
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalém-mar em África Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Timotheo Corrêa de Góes, Provedor da Fazenda Real da Praça de Santos, que se viu o que me representastes em carta de vinte de Agosto do anno de mil setecentos e dezenove, de que o Desembargador Raphael Pires Paulinho ouvidor geral da comarca de São Paulo, vos mandara entregar cento e trinta dous e mil reis dinheiro pertencente á chancellaria, e novos direitos dos officios. E como ignoraveis a consignação a que esta applicado este dinheiro, e o direito dos Negros no lutado do Brasil me pedieis vos mandasse declarar o que haveis de obrar neste particular. Me pareceu dizervos que este dinheiro dos novos direitos se encorpore na Fazenda Real e se despenda como o mais a que se está applicado o rendimento dessa Provedoria. E no que respeita ao dos Negros que ha de ter a mesma applicação como se pratica na Capitania do Rio de Janeiro e mais partes do Brasil. El-Rei Nosso Senhor o mandou por João Telles da Silva, e o Dr. Alexandre da Silva Corrêa conselheiros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. João Tavares a fez em Lisboa occidental a vinte e quatro de Setembro de mil e setecentos e vinte e um. O secretario André Lopes de Lavre a fez escrever. Joam Telles da Silva Alexandre da Sylva Corrêa Por despacho do Conselho Ultramarino de 24 de Setembro de 1721. Registada no livro 10 de Registos desta Provedoria a fls. 64 verso. Santos, 30 de Outubro de 1722. Bento de Castro Carneiro |
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Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 1, p. 70. | ||
Palavras-Chave | Tributação; |