Caria para a Câmara do Espirito Santo
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | Câmara Municipal |
Ano | 1659 | Espaço de destino | Espírito Santo |
Texto | Não posso deixar de estranhar o excesso de VMs. pois sendo vassallos de Sua Magestade faltam na observância de suas leis, porque dispondo ellas meios ordinários por donde se deve mostrar a justiça das partes para a fazerem os Ministros delia, buscam VMs. outros de tão pouco fundamento, como são os que tem para condemnar o ouvidor e fazer nova eleição de officiaes da Câmara, por’ meio dos tumultos, que devem ser castigados com o rigor das leis; pois fazem tanto desserviço a Sua Magestade como se deixa ver de suas consequencias: o costume da terra não deroga leis,-por donde foi mais jurídica a eleição, que fez o ouvidor de officiaes da Câmara, do que a que VMs. fizeram, pois aquella se ajusta com a Ordenação do Reino, e se é que tinha alguma nullidade se devia proceder conforme dispõe a mesma lei: Pelo que pareceu ao Tribunal da justiça mandar restituir o ouvidor a seu posto, na forma da sentença, que deram, a que VMs. darão inteiro cumprimento, e se o dito tiver culpas, deve o Capitão-mor avisar a qualidade dellas, para que justificadas mande eu o que for justiça. VMs. o tenham assim entendido, para me avisar dellas, descendo-se em tudo o mais de suas erradas opiniões; pois encontram com ellas o serviço de Sua Magestade. Deus guarde a VMs. Bahia e Abril 9 de 1659 Francisco Barretto. | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 3, p. 415-416 | ||
Palavras-Chave | Administração; Fontes |