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Carta para os Officiaes da Camara da Villa de São Vicente acerca do tributo

Emissor Governador-Geral Destinatário Câmara Municipal
Ano 1662 Espaço de destino São Vicente
Texto Do zelo, e amor com que V. Ms. servem o seu Rei e Sr., não se podia esperar menos pontual idade da que experimento na execução do pedido que se faz para as pazes de Hollanda, pois atropelando inconvenientes que oceasionam a pouca possibihdade dos moradores, se conformaram todos a contribuir o que lhes foi lançado: e rendo a V. Ms. as graças pela occasião que me deram em semelhante acção de poder representar a Sua Magestáde o graude animo que achei sempre em V. Ms. quando os oecupei em seu Real Serviço de que justamente podem esperar retribuição igual a grandeza com que o dito Sr. costuma pagar semelhantes serviços. Vi a repartição que se fez pelas villas dessa jurisdição, e não deixo de reparar no muito que ficaram carregadas as que por distantes dessa nao poderam mandar procuradores a tempo que representassem sua pouca possibilidade como agora o fazem os da Villa de Jundiay, que me asseguram não podem pagar mais que 70 cruzados e V. Ms. lhe lançaram 130. E a este respeito julgo serão as mais: por donde me pareceu advertir a V. Ms. devem moderar o excesso que houve neste particular; pois nao é justo paguem mais do que suas possibilidades permittem: mormente quando se acham Villas nessa jurisdição tão alliviadas que sem moléstia, podem pagar o que a estas se tirar, porque importará pouco a promessa que V. Ms. fazem, se os effeitos não corresponderem a ellas, por meio da impossibilidade referida. E assim elevem V. Ms. lançar, á de São Paulo o que poderem tirar ás outras Villas, de modo que não exceda a quantia de 800 cruzados que é o que vejo pode pagar sem moléstia esta Villa. A maior somma de 4.000 cruzados com que hão de contribuir essas Villas, se remetterá aos Officiaes da Fazenda do Rio de Janeiro em dinheiro e fruetos: advertindo que estes correrão o risco de quem os der até se reduzirem a dinheiro no Rio de Janeiro, por evitar as diminuições que pode haver no tributo, e se haverem de pagar, em espécie a que se não possa dar saida; e da que se mandar por esta conta farão V. Ms. aviso ao Governador do Rio para que o tenha entendido e lhes mande dar o melhor expediente que ser possa: para que se. . que pode oceasionar a pouca saida Que tal, , e eu lhe tenho já encarregado como deve proceder sobre este particular. Guarde Deus a V. Ms. Bahia e Novembro 3 de 1662. Francisco Barrett
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 181-182
Palavras-Chave Tributos; Capacidade contributiva

 

 

 

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