Área do cabeçalho
gov.br
Portal da UFC Acesso a informação da UFC Ouvidoria Conteúdo disponível em:Português
Brasão da Universidade Federal do Ceará

Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

Área do conteúdo

Carta para os officiaes da Camara do Rio de Janeiro

Emissor Governador-Geral Destinatário Câmara Municipal
Ano 1650 Espaço de destino Rio de Janeiro
Texto Com grande sentimento li a carta de V. Ms. de 22 de Abril, em que me dão conta de haverem preso ao licenciado Balthazar de Castilho e Andrade, Ouvidor Geral dessa Repartição: porque os vassallos, porque padecem violências dos ministros não têm mais logar, que o de se queixarem aos Reis, ou a quem os substituem: e ainda, que o Ouvidor Geral tenha todas as culpas, que V. Ms. me representam; não lhes tocava a V. Ms. depôl-o do cargo senão significal-as a Sua Magestade (Deus o guarde) e a este Governo; principalmente quando Sua Magestade se serviu isental-o desse, e dar a V. Ms. o meio de fazerem autos contra elle, e se antes da residencia merecesse ser deposto: mas como V. Ms. se anteciparam Dterão com esta acção a justificação de suas queixasque me fez o mesmo Ouvidorantecederam, que o tratavam: porque se eram grque V. Ms. pretendiam não são menosram saber se nas devassas, que elledesobedecendo oppostamente aos expressos capítulos do seu Regimento, em que Sua Magestade declara, que V. Ms. o não único podem prender caso em que podia ser preso, que não é nenhum dos em que V. Ms. se fundam; e não sei eu como sendo esse povo por povo por quemzelo . . . ndido se deliberassem V. Ms. a querer fazer-se os culpados. Vi os papeis …. remeteram sobre esta matéria, e os mandei …. por pessoas desinteressadas: e ajustando-se, ao que delles consta, e Sua Magestade dispõe no Regimento, pareceu, que fizeram V. Ms. o que deviam quanto ao procedimento dos autos, se não prenderam ao Ouvidor Geral; mas não quanto á deposição de seu cargo, e prisão de sua pessoa: porque violaram V. Ms. no excesso a obediência, que devem ás ordens de Sua Magestade, e no modo de suas mesmas leis que não permittem formar-se culpa depois de preso, qualquer sujeito particularmente, quanto mais o Ouvidor Geral superior de V. Ms.: dando occasião a entender-se, que não reparam V. Ms. em qucbrantar Ordens com pretexto de acudirem ás queixas dessa Republica, só por impossibilitar intentes á Justiça, e iconseguirem os de seus respeitos próprios: informação, que eu não creio por ter dc V. Ms. muito differente conceito, e ser certo, que estando V. Ms. sem culpa, recear devassas. A Sua Magestade fico dando conta deste negocio: mas emquanto não é servido resolver sobre elle, o que for mais conveniente a seu real serviço, e boa administração da Justiça, em que eu desejo conservar esses moradores, ordeno ao Governador dessa Capitania reponha e restitua logo ao licenciado Balthazar de Castilho ao antecedente exercido. V. Ms., tanto que receberem esta pela parte, que lhes toca façam logo io mesmo com effeito sem admittirem uma minima repugnancia, e o procurador do povo, ou qualquer outra pessoa pretenda ter, o que não espero de nenhuma. E do Ouvidor (a quem escrevo muito como merece os defeitos, que de V. Ms. me dizem, que essa cidade mais se escandalisa) confio proceda daqui por diante de maneira que não tenham VI Ms. outro motivo de me repetirem queixas suas pois das passadas ha sido bastante castigo sua prisão; e estejam V. Ms. seguros, que para ouvir, e alliviar todas as dess . . . terão V. Ms. sempre com vontade muito prompta a lhe acudir em tudo o que podér ser melhoramento seu, e de V. Ms. a quem’Deus guarde. Bahia c Junho 23 de 1650. Conde de Castelmelhor.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 5, p. 14-16
Palavras-Chave Administração da justiça; Prisão

 

Logotipo da Superintendência de Tecnologia da Informação
Acessar Ir para o topo