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Por carta de 8 de Janeiro do corrente, se serviu Vossa Magestade mandar-me, que se introduzisse nesta praça o officio de Juiz do peso a imitação dessa Côrte, arrendando-se, e consignando-se logo, as despesas do presidio; e significasse á Camara, que o que moveu a Sua Magestade a esta resolução foi querer alliviar este povo com o rendimento daquelle officio. Aos Ministros daquelle Senado falei em particular, e passei decreto para que com effeito se praticasse o officio, e puzesse em praça seu rendimento. A Camara me respondeu a carta que será com esta, acompanhando-a do treslado da Provisão de Vossa Magestade que tambem envio; e porque as razões em que a Camara se funda são verdadeiras, o mesmo officio que Vossa Magestade mandava crear, existe ha muitos annos por ordem daquelle Tribunal, e o rendimento delle de tào pouca consideração; me pareceu suspender a execução de se arrendar por ordem de Vossa Magestade , té serem presentes a Vossa Magestade as razões da Camara, e Vossa Magestade mandará sobretudo o que for servido. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister. Bahia e Setembro 27 de 1658. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco. |