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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta para Sua Magestade acerca dos Desembargadores dos aggravos

Emissor Governador-geral Destinatário Rei
Ano 1658 Espaço de destino
Texto Foi a l.a, 2.a e 3.a via com os mesmos. Por carta de 22 de Agosto do anno passado dei conta a Vossa Magestáde do pouco expediente, uue a Relação deste Estado dava aos negócios que nella se tratavam, enviando a Vossa Magestade uma (•) de differentes Alvarás para que convinha ter este Governo jurisdição, porque por vir o Regimento da Relação diminuto no capitulo do poder que se concede ao Governador para a passar, padeciam as partes grandes detrimentos. Este se continua hoje com maior queixa por falta de dous Desembargadores dos aggravos, porque como nao ha mais que dous passam os feitos ao Chanceller, e como sobre elle carregam tantas occupaçoes quaes são as de acudir ás de Sacerdote, escrever as sen, tenças, fazer a Chancellaria, e as glosas della, julgar os feitos que lhe tocam, despachar os dos agravos e assistir todos os dias infellivelmente na Relação é menos o tempo que tem para todos este exercícios, do que o expediente que pode dar  a cada um delles, embaraçado com todos juntos. Em consideração destes inconvenientes me pareceu representar a Vossa Magestade por descargo de minha consciência, e obrigações deste logar que sao necessários ao menos dous Desembargadores do aggravos mais do que hoje ha, e que esses ande Vossa Magestade nomear dos que aqui servem e bem assim” que quando por se ciarem os voto âos Desembargadores dos aggravos, seja necessario darem os mais (*) seja o Chanceller o ultimo Je se distribuam os feitos; pois pelas occupaçoes referidas, e por sua idade se retardam os que lhe vêm para aggravos muitos annos. E ha alguns destes e quatro, omissão, que nao e so nelle, sendo os outros menos oecupados, que as partes clamam, porque podendo ter ido e vindo a Lisboa em seis mezes, como succedia muitas vezes antes da Relaçao e sendo a tenção de Vossa Magestada mandal-a a este Estado para mais breve expediente dos negocios, os vê o povo com tanto excesso mais dilatados, e sobre seus hombros toda a despesa que a Fazenda de Vossa Magestade faz com ella; pois suppre com donativos aquella quantia que estando designada ao sustento da Infantaria, se divertiu em sustentar os Desembargadores. E se ella ha de proceder desta forma mais conveniente será não se conservar. Mas com Vossa Magestade mandar por ora esta ordem que aponto; nem pararão os pleitos na dilação dos despachos; nem se suspenderão os aggravos, na falta de seus Desembargadores, succedendo terem alguns suspeitos; e se ficará conseguindo o effeito para que Vossa Magestade os mandou a este Estado, que é evitar-se a queixa dos vassallos, e a dilação de suas causas na administração da justiça, que procuro fazer guardar quanto posso. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus Vassallos havemos mister. Bahia e Fevereiro 22 de 1658. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 336-338
Palavras-Chave Justiça

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