Carta para Sua Magestade acerca dos logares que occupam os Desembargadores a que se concedeu licença para o Reino
Emissor | Governador-geral | Destinatário | Rei |
Ano | 1661 | Espaço de destino | |
Texto | Com occasião da licença que Vossa Magestade se serviu conceder aos Desembargadores Luis Salema de Carvalho, e Bento Rabello, se devem pretender nessa Corte os cargos que occupavam na Relacão deste Estado. E porque a Fazenda de Vossa Magestade se acha hoje tão exhausta, que escassamente chega aos ordenados dos Ministros que ficam, e esses se procederem como devem ao serviço de Vossa Magestade, são bastantes a os sobstituirem e acudir ás obrigações que lhes tocam, represento a Vossa Magestade que convém ao beneficio de sua Real Fazenda, mandar Vossa Magestade se não defira a nenhum sujeito, para que nem ella necessite continuar esse empenho, nem o povo de o supprir, quando o soccorro da Infantaria ll’o está impossibilitando tanto. Mas como na falta que houve de Desernbargadores dos aggravos passavam mais de quarenta feitos por terceiro ao Chanceller deste Estado, e tem em seu poder, ha muitos annos sem os tencionar, não valendo o clamor das partes, nem as advertencias que publica, e secretamente lhe tenho feito para se lhe tirarem da mão; peço a Vossa Magestade com a submissão devida, se sirva mandar lhe estranhar o procedimento, que no estado em que os tiver os entregue logo aos Desembargadores a que devem distribuir-se, para que passando-lhe sómente em quinto logar obre com differente estylo, e os Vassallos de Vossa Magestade não padeçam o detrimento de que se queixam, nem a justiça os inconvenientes que de se retardarem as causas se estão experimentando. Vossa Magestade mandará o que for servido. A real pessoa de Vossa Magestade guarde Nosso Senhor como seus Vassallos navemos mister. Bahia e Junho 12 de 1661. Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco | ||
Tipologia Normativa | Carta | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 413-414 | ||
Palavras-Chave |