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Por carta que agora tive de Sua Magestade escripta em 21 de Julho do anno passado se serviu Sua Magestade mandar-me que de nenhuma maneira consinta que navio algum Estrangeiro tome carga em porto nenhum deste Estado, sem particular licença sua; advertindo que do contrario se haverá, por muito mal servido. E porque convém se execute inviolavelmente esta ordem a tenha V. S. assim entendido e a guarde com a exacção que sua importancia, e obediência está pedindo. E de como V. S. a recebeu de mim por esta carta me dará V. S. conta na primeira occasião. Guarde Deus a V. S. muitos annos. Bahia e Maio 2 de 1662. A ordem de Sua Magestade também se entende para a descarga das fazendas que trouxerem as naus Inglezas; e quando os Capitães dellas usem mal da ordem se tomará por perdidas com os navios Estrangeiros (sic). Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco. |