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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Carta que se escreveu aos Governadores das Capitanias deste Estado, e Capitães-mores delle, acerca, da ordem de Sua Magestade que hão de observar com os navios Estrangeiros que a ellas forem.

Emissor Governador-Geral Destinatário Governadores de Capitania; Capitães-mores
Ano 1662 Espaço de destino Estado do Brasil
Texto Por carta que agora tive de Sua Magestade escripta em 21 de Julho do anno passado se serviu Sua Magestade mandar-me que de nenhuma maneira consinta que navio algum Estrangeiro tome carga em porto nenhum deste Estado, sem particular licença sua; advertindo que do contrario se haverá, por muito mal servido. E porque convém se execute inviolavelmente esta ordem a tenha V. S. assim entendido e a guarde com a exacção que sua importancia, e obediência está pedindo. E de como V. S. a recebeu de mim por esta carta me dará V. S. conta na primeira occasião. Guarde Deus a V. S. muitos annos. Bahia e Maio 2 de 1662. A ordem de Sua Magestade também se entende para a descarga das fazendas que trouxerem as naus Inglezas; e quando os Capitães dellas usem mal da ordem se tomará por perdidas com os navios Estrangeiros (sic). Francisco Barreto. Bernardo Vieira Ravasco.
Tipologia Normativa Carta
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 4, p. 101
Palavras-Chave Navegação

 

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