Dinheiro a juros excessivos
Emissor | Rei | Destinatário | Ouvidor |
Ano | 1725 | Espaço de destino | São Paulo |
Texto |
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalém-mar em África senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Ouvidor Geral da Capitania de São Paulo, que se viu o que me representastes, em carta de trinta de Agosto do anno passado de que entre os muitos abusos que achaveis nessa Capitania, que tinheis delia fora o de se estar dando nessa cidade, e em algumas villas dinheiro a juro a oito por cento sendo só o fundamento a permissão de vossos antecessores, sem embargo de o Dezembargador Antônio Luis Peleja que foi o (que) creou a comarca separada do Rio de Janeiro deixar capitulo de correição em muitas das villas para que se não desse a mais de seis e quatro por cento e tendo- o feito observar assim em todas as terras da vossa comarca appellando um sujeito dessa comarca para a Relação da Bahia fora nella julgado que aos se juros que pleiteou se fizesse conta a oito por cento com o fundamento de que não o havendo requerido a parte se lhe não devia julgar por menos, a qual sentença causara grande perturbação, e que assim devia eu resolver esta matéria para que isto se atalhe. Me pareceu dizer-vos que como sobre esta matéria que propondes ha leis que estas deveis seguir. El-Rei nosso senhor o mandou por João Telles da Silva e Antônio Roiz da Costa conselheiros do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionysio Cardoso Pereira a fez em Lisboa occidental a três de Julho de mil setecentos e vinte e cinco. O secretario André Lopes de Lavre a fez escrever. Joam Telles da Silva Antônio Rob da Costa Por despacho do Conselho Ultramarino de … de Julho de 1725. |
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Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v.1, p. 106-107. | ||
Palavras-Chave | Usura |