Mandado do Provedor-Mor da Fazenda Real para que o Provedor-Mor dos Defuntos cobre de vários oficiais que prestem contas e paguem suas dívidas com a Fazenda Real
Emissor | Ouvidor-Geral | Destinatário | Provedor-Mor da Fazenda |
Ano | 1632 | Espaço de destino | |
Texto | O Doutor Jorge da Silva Mascarenhas do Desembargo de El-Rei Nosso Senhor seu Desembarga dor da Relação, e Casa do Porto, Ouvidor geral com alçada, e Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade em todo este Estado do Brasil etc. Faço saber ao Doutor Miguel Cisne de Faria Provedormor das fazendas dos defuntos, e ausentes, capeiIas, Resíduos, e Órfãos no dito Estado pelo dito Senhor, que ora está na Capitania do Rio de Janeiro, e mais do Sul em diligencias de serviço de Sua Magestade, e servindo de Ouvidor geral dellas etc. Que porquanto sou informado, que assim na dita Capitania do Rio de Janeiro, como na do Espirito Santo, São Vicente, e mais de seu districto ha Almoxarifes, recebedores, rendeiros, e contractadores que não têm dado suas contas, e devem grandes quantias de dinheiro a Fazenda Real sem haver quem os obrigue a reoensiar, e dar as ditas contas, e pagar com effeito o que devem, do que se segue grande perda a dita Fazenda Real; e porque convem que nisto se proveja com remédio conveniente, como na presente oceasião da assistência do dito Doutor Miguel Cisne de Faria naqUellas partes se espera: Hei por serviço de Sua Magestade de por este meu mandado, e commissão, lhe commetter a jurisdição conveniente, e necessária para que se informe que Officiaes, e pessoas de qualquer qualidade, sorte, e condição, que sejam hão servido’ de Almoxarifes, Thesoureiros, Recebedores, Rendeiros, Contractadores, ou outros quaesquer cafgos de recebimento da Fazenda de Sua Magestade em todas as ditas Capitanias, e lhe faça recensiar suas contas, e os obrigue a que na primeira embarcação, que vier para esta cidade do Salvador depois que forem notificados se embarquem a vir dar suas contas, e satisfação do que deverem ao Thesoureiro geral de Sua Magestade, e não se embarcando com effeito, como dito é procederá logo contra elles a prisão, e lhes confiscará seus bens, e fianças, e tudo a bom recado enviará a esta Cida.de na forma do Regimento da Fazenda de Sua Magestade vendo para isso os Livros das Receitas, e arrendamentos, e tudo o mais, que lhe parecer necessário, e me avisará de tudo, e do mais, que lhe parecer convém se faça para boa administração, e arrecadação da Fazenda Real, e o mesmo fará sofere as rendas das terças dos Conselhos para se porem em arrecadação, como por bem de seu cargo de Provedor-mor dos defuntos tem obrigação, e assim da renda do um por cento da obra pia com a distincção, e cláusula necessária para e da mesma se carregar a quem toca (sic). E sendo ausente o Doutor Miguel Cisne de Faria de maneira que não possa fazer estas diligencias, mando ao Provedor da Fazenda de Sua Magestade da dita Capitania do Rio de Janeiro faça o que neste se contém, e depreque aos das mais capitanias, que cada um em sua jurisdição o faça, enviando-lhe para esse, effeito >o traslado deste meu mandado para que o cumpram, e façam cumprir, e guardar como se nelle contém. Dada na Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos sob meu signal, e sello, que serve nesta Provedoria-mor da Fazenda aos xiiij de Novembro Gonçalo Pinto de Freitas, que serve de Escrivão da Fazenda de Sua Magestade neste dito Estado o fez Anno do Nascimento de Nosso Senhor JESUS Christo de 1632. E este se registará nos Livros da Fazenda das ditas Capitanias pelos Officiaes a que tocar sobredito o escrevi. Gonçalo da Silva Mascarenhas. O qual mandado aqui registei no dito dia, e o próprio se enviou ao Rio de Janeiro, ao qual me reporto. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Mandado | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 16, p. 74-76 | ||
Palavras-Chave | Cobrança, Tributação, Ofícios |