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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Ordem por que o Excelentíssimo Senhor Vice-Rei concedeu licença a Luiz de Souza e outros, todos ciganos, todos moradores em Pernambuco para irem morar a Sergipe de El-Rei

Emissor Vice-Rei Destinatário Geral
Ano 1721 Espaço de destino Geral
Texto

Porquanto Luiz de Souza, cigano de nação, morador em Pernambuco me representou que êle com sua mulher Tereza Tereza Soares e mais família que era seu sogro Martinho Soares e sogra Sebastiana da Silva, como também seus filhos, e seu tio José Soares com sua mulher todos ciganos queriam ir viver na cidade de Sergipe e seu recôncavo o que não podiam fazer sem licença minha pedindo-me lha concedesse. E visto seu requerimento e constar-me serem bem precedidos e que vivem com toda a quietação. Hei por bem de lhes conceder (como por esta concedo) licença para que possam ir viver na cidade de Sergipe de El-Rei e seu distrito, onde assistirão sem molestar a pessoa alguma nem usar da sua língua; e constando-me que fazem o contrário procederei contra eles rigorosamente. Pelo que ordeno aos oficiais de guerra e justiça a quem esta se mostrar o tenham assim entendido, para na parte que tocar executarem esta minha resolução. Bahia e janeiro, 14 de 1721. Vasco Fernandes César de Menezes.

Tipologia Normativa Ordem
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 69, p. 121-122
Palavras-Chave Ciganos

 

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