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Universidade Federal do Ceará
NEDAP – Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa

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Portaria do Governador-geral para a acolhida de navios franceses, assim como fornecimento de mantimentos, mas proibindo comércio de mercadorias

Emissor Governador Geral Destinatário
Ano 1657 Espaço de destino
Texto

Porquanto aportarem nesta Bahia um Navio, e duas Fragatas Francezas de que era Capitania o Navio São Jaques Almirante (•) a Fragata Santa Luzia Capitão Job Forant, e a outra Santa Anna Capitão Francisco Daniel, e Cabo de todos Monsieur Chevallier de Fontenay Commendador da Ordem de Malta necessitados de água de um mastro, e de alguns mantimentos; por haver quatro mezes que haviam saido do porto de Havre de Gracia de França para o de Buenos Aires a intentes particulares daquella CorÔa: e tendo eu consideração as correspondências delia com a de Portugal; a ser justo fazer-se todo o favor e bom hospi<*> a seus vassallos e a não passarem a estes mares a commerciarem neste Estado que é so o caao, em que as leis de Sua Magestade prohibem pnn^ cipalmente a entrada de Navios Estrangeiros em seus portos lhe concedi licença que da barra donde estavam em franquia se recolhessem para este donde estão surtos: e convém ao serviço de Sua Mages, tade que assim para se observarem suas reaes Ordens como para se entender com evidencia pubiica que não trazem os ditos três Navios fazentda alguma que possa ser o menos fundamento de se entender que o animo com que vem e querer commercio se visitem os mesmos Navios, e iaça nelles exacta diligencia se trazem gênero algum de Fazenda, e se não somente armas, e munições que é o que Confessou o seu Cabo que traziam para o fim que era vindo, e enviado por ordejn do Duque Vandoma General del-Rei Christianissimo: o Provedor-Mor da Fazenda Real deste Es tado Matheus Ferreira Villas Boas levando em sua Companhia o Desembargador Fernão da Maia Furtado Procurador da Coroa, e Fazenda, e o Es crivão delia, o Provedor da Alfândega com seu Escrivão e Meirinho João Pinto Viegas administrador da Companhia Geral e três moradores da Praça (que bem lhe parecer) vá aos ditos três Navios e os visite e veja com todo o cuidada e especulação que a matéria pede se nelles vem Fazenda alguma e dando os referidos Escrivães fé de tudo se faça um auto por que conste a todo o tempo do exame que nelles se fez, e doque delle se averiguou para o ter entendido, e se dar de tudo conta a Sua Magestade Bahia 26 de Novembro de 1657 e em cada Navio metterá a guarda necessária emquanto assistirem neste porto — Francisco Barreto.

(A’ rnangem): Um Alvará que se passou para a Capitania da Parahiba sobre pagarem Dizimo os cavalleiros leva na Certidão o registo que fica a folhas cento e trinta e uma registou-se a fls. 215 verso. (*

Tipologia Normativa Portaria
Referência Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 19, p. 283-284
Palavras-Chave Navegação; Comércio

 

 

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