Portaria do Governador-geral para se aviarem barcos
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1638 | Espaço de destino | |
Texto | O Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade deste Estado mande logo tomar dois barcos da costa os oue lhe parecer mais a propósito, para navegarem daqui ao Rio de São Francisco, e Coroipe com a Infantaria que nelles manda o Conde de Banuello Mestre de Campo General do Exercito de Pernambuco a Contas de serviço de Sua Magestade, ,e fará ir em cada um seu Piloto que saiba tomar o sol para o que succeder, e lhes fará dar mantimento para vinte homens brancos que hão de ir em cada um cinco Índios, e três Negros de Guiné, ,e sete homens do mar, além do Piloto em um barco para dois mezes, e em outro para um e se fará iretar pelo que lhe parecer justo que tudo se pagará da Fazenda Real, e para isso passará os despachos necessários, e fará despesas aos officiaes que derem o dinheiro, e mantimentos e a pólvora, e munições necessária para a dita Infantaria que tudo se fará por virtude desta, e de seu traslado authentico comcertado pelo Escrivão da Fazenda, e se registará aonde necessário for Bahia em o primeiro de Julho de mil seiseentos trinta e oito, o Governador Pedro da Silva, e não dizia mais a dita Portaria a que me reporto, e eu Gonçalo Pinto de Freitas Escrivão da Fazenda de Sua Magestade deste Estado do Brasil escrevi registei e assignei. Gonçalo Pinto da Silva (de Freitas). | ||
Tipologia Normativa | Portaria | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 17, p. 80 | ||
Palavras-Chave | Navegação |