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Porquanto das despesas, que se fazem com o exercito de Pernambuco se passam conhecimentos em forma para o Thesoureiro Geral deste Estado pagar as partes as carnes farinhas, que se tomam para sustento da Gente de guerra praças de Soldados, e officiaes ficando primeiro em .receita ao Almoxarife do dito exercito que lance sua despesa ordinária pelos pagamentos que se fazem as partes, e essa é a forma que mandei se guardasse por ser mais justa da que ha com o Regimento de Sua Magestade. Ordeno ao Provedor da Fazenda de Sua Magestade deste Estado, que houver de pagar tendo com que os Rubrique com os Thesoureiros Geraes os acceitem, e paguem e os que nesta forma estiverem pagos, se ajuntarão, e da quantia que montarem se passe mandado Corrente para a Conta dos ditos Thesoureiros Geraes na forma do Regimento. Bahia em quinze de Dezembro de mil seiscentos trinta e seis, o Governador Pedro da Silva, a qual Portaria registei em três de Dezembro de nni seiscentos trinta e oito Gonçalo Pinto de Freitas. |