Portaria do governador-geral para se tomar nas obras pias por empréstimo
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1654 | Espaço de destino | |
Texto | Porquanto Sua Magestade (Deus o Guarde) foi servido Ordenar-me, que mande neste porto concertar e apparelhar a Nau Santa Maria de Anrique de sua Real Armada em que passei do Reino a este Estado e para o dito concerto e apresto mandou nella, e em outras embarcações, quantidade de sai para se vender nesta Praça, e que quando nao bastasse, se concertasse, e apparelhasse da Fazenda Real, e porque, nem o dito Sal se vende de presente, em quantidade sufficiente, nem a Fazenda Real tem dinheiro prompto de que se faça, por estar tão attenuada, como é notório, pelas muitas obrigações que tem a que acudir, e poucos effeitos e o dito concerto, e apresto se não pode dilatar ‘por haver de ir a dita Nau em Companhia da frota, como Sua Magestade precisamente Ordena tenho por noticia que o Thesoure.ro Gera , que m losé Falcão de Souza tem em seu poder dinheiro da Obras pias, que cobrou dos Contratadas pa, sados, para passar por Letras ao Remo. n i forma da Povisão que sobre isso ha; do qual dnh uto ha exemplos que já em outras semelhante. o« siões de necessidade, se ajudaram po, empre t mo os Governadores que foram deste Estado dando .he consignação, e que “ando conta disso a Sua Magestade se nao houve por desservido, nem por quebradas as clausulas da dita Provisão, acudindo-se a mais vigente necessidade, e como esta é tão precisa, e nao soffre mais dilação. Ordeno ao Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado que mande e obrigue ao dito José Falcão de Souza que logo entregue ao Thesoureiro Geral que lhe succedeu Diogo Mendes Barradas, todo o dinheiro que tem cobrado das ditas Obras pias, e lh’o mande carregar em Receita, de que lhe dará conhecimento em forma para sua conta, e do dito dinheiro mande correr com o concerto, e apresto da dita Nau, com conta, e razão a parte, para se restituir ao dito dinheiro das Obras pias, e se seguir o intento da Provisão; ou pelo procedido do dito sal, que a isso consigno, ou por outro qualquer rendimento: e o fará assim cumprir por esta vez, sem embargo de quaesquer duvidas, que a isso ponham us ditos Thesoureiros, ainda que seja com as cláusulas da dita Provisão, que se não podem entender derrogadas em se tomar o dito dinheiro, por prompto nesta necessidade, e por empréstimo dando-lhe consignação certa, e se dará a cada um dos ditos Thesoureiros um traslado desta minha Portaria para sua descarga. Bahia e de Março 14 de 1654. O Conde de Athoguia. Os Thesoureiros Geraes dêm cumprimento a esta Portaria, e na forma dellas se lhes dará o resguardo que contém. Bahia 16 de Março de 1654. De Ia Penha. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Portaria | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 18, p. 249-250 | ||
Palavras-Chave | Obras; Empréstimos |