Portaria do Governador-geral sobre dar livrança (empréstimo?) somente aos oficiais de guerra que estiverem recebendo menos da metade do soldo
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1654 | Espaço de destino | |
Texto | Porquanto aos Officiaes e Soldados que servem nesta Praça se não fazem remates, nem sao pagos integralmente dos soidos que lhes tocam, pela qual razão se mandam fazer algumas livram ças particulares aos Officiaes necessitados, e entermos, de qualidade, que não podem ir curar-se ao Hospital. Ordeno ao Escrivão da Fazenda que a os passar dos mandados, se examine primeiro se o ial Official a quem se fizer a livrança está pago de meio soldo que Sua Magestade Deus o Guarde, lhes manda dar por suas Reaes Ordens; porque cm tal caso, não é minha tenção, que a dita livrança tenha effeito, e supposto que no despacho se expresse que a conta dos soidos vencidos, sempre se devem entender, não a respeito dos Soidos, que suas patentes declaram, senão a respeito daquelle, e o que Sua Magestade lhes manda assistir, e esta se Registará nos Livros da Fazenda, e nos mais que tocar. Bahia e de Julho 22 de 1654 O Conde de Athoguia. Registei-a aqui e no Livro em que se registam outras Ordem. Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Portaria | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 18, p. 266-267 | ||
Palavras-Chave | Ofícios; Militar |