Portaria do Governador-geral sobre empréstimo que a Câmara de Salvador lançou aos oficiais da fazenda e contratadores
Emissor | Governador-Geral | Destinatário | |
Ano | 1638 | Espaço de destino | |
Texto | O Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade deste Estado faça repartição pelos contractadores e pessoas de sua jurisdição que não forem isentas, da porção, que lhes tocar do empréstimo que o povo faz a Sua Magestade para o> soccorro dos Soldados, e só pela sua repartição se fará obra, e não por outra alguma, que esteja feita Bahia dez de Setembro de mil seiscentos trinta e oito, o Governador Pedro da Silva, a qual Portaria registei aqui, e autuei em autos que fica em meu poder, a que me reporto Bahia dito dia, Gonçalo Pinto de Freitas. | ||
Tipologia Normativa | Portaria | ||
Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v. 17, p. 101 | ||
Palavras-Chave | Empréstimos; Ofícios |