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O Provedor-mor da Fazenda de Sua Magestade deste Estado faça repartição pelos contractadores e pessoas de sua jurisdição que não forem isentas, da porção, que lhes tocar do empréstimo que o povo faz a Sua Magestade para o> soccorro dos Soldados, e só pela sua repartição se fará obra, e não por outra alguma, que esteja feita Bahia dez de Setembro de mil seiscentos trinta e oito, o Governador Pedro da Silva, a qual Portaria registei aqui, e autuei em autos que fica em meu poder, a que me reporto Bahia dito dia, Gonçalo Pinto de Freitas. |