Prohibição da vendo do ouro dos quintos na capitania
Emissor | Rei | Destinatário | Provedor da Fazenda |
Ano | 1734 | Espaço de destino | São Paulo |
Texto |
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquem e dalem-mar em África Senhor de Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da casa dos quintos da Capitania de São Paulo, que vendo-se o que me escrevestes em carta de vinte e quatro de Agosto do anno passado, a respeito do prejuízo, que recebia a minha real fazenda, em se vender nessa cidade o ouro dos quintos, para com o dinheiro se satisfazerem os materiaes, que vão para essa Casa: Representando-me que era mais conveniente vir todo o ouro para este Reino, e depois de feito em moeda tirar-se o que tocava aos ditos materiaes, porque desta sorte ficava a minha fazenda com o avanço respectivo ao toque do mesmo ouro; e visto ser prejudicial á minha real fazenda vender o dito ouro nessa Capitania: Fui servido ordenar por resolução de nove deste presente mez, e anno. em consulta do meu Conselho Ultramarino, que venha para a Casa da Moeda desta corte, o mesmo ouro, para com elle se pagarem os gêneros, que se remettem para a Casa da Fundição dessa Capitania, de que vos aviso, para que assim executeis esta minha ordem. El-Rei Nosso Senhor o mandou por Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda, e o Dr. Alexandre Metello de Souza e Menezes conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por dua vias. Antonio de Souza Pereira a fez em Lisboa occidental a dezesseis de Setembro de mil sete centos trinta e três. O Secretario Manuel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever e assignou o conselheiro Manuel Fernandes Varges. Manuel Fernandes Varges Aelxandre Metello de Sousa Meneses Registada no livro primeiro do registo das reaes or dens fls. 11. São Paulo 24 de Janeiro de 1734. Manuel Vieira |
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Referência | Documentos Históricos Biblioteca Nacional, v.1, p. 230 | ||
Palavras-Chave | Tributação, Mineração |